sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Multas de trânsito por recusa ao bafômetro


Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.

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