quinta-feira, 12 de março de 2020

Medicamentos de alto custo






O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, dia 11.03.2020, que o poder público não pode ser obrigado, através de uma decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista de remédios gratuitos que o SUS distribui. A votação foi de 9 votos a zero, sendo que dois ministros não votaram. Alegaram que forçar o fornecimento beneficia alguns em detrimento da coletividade, já que há a limitação do orçamento público. Mas há exceções, quando, por exemplo, não há medicamento similar disponível no mercado.

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