sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial

Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.

Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.

As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.

Método alternativo

A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso.

“Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro.

Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro.

Simplicidade

O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos.

Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti.

Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma.

Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele.

Fonte site do STJ

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