quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Sorriso caro


     A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

Fonte: STJ

3 comentários:

  1. Está corretíssimo o STJ. O paciente paga o olho da cara para o ortodontista e, no fim, ainda corre o risco de não ter um resultado bom. Não cumpriu o que prometeu, tem que indenizar. E caro.

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  2. Esses tratamentos são longo, doloridos e muito muito caros. Então nada mais justo que responsabilizar o dentista pelo resultado.

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  3. Agora essa gente vai ter que trabalhar direito. Excelente postagem.

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