quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A penhora online


     O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e o presidente do Banco Central do Brasil (Bacen), Alexandre Tombini, assinaram portaria conjunta que cria o Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud 2.0, que vai atuar no constante aprimoramento da ferramenta. Por meio do Bacen Jud, também conhecido como “penhora online”, juízes de todo o país enviam, em meio eletrônico, ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central. Criado em 2001, o Bacen Jud tem dado maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, na medida em que permite a localização de ativos financeiros passíveis de execução.

     Antigamente, para receber sua dívida, o credor tinha que “procurar” os bens do devedor e isso era uma tarefa árdua, difícil de ser concretizada. Após da penhora online, depois que a dívida se torna um título executivo, é só requerer o bloqueio do dinheiro na conta corrente do devedor e o recebimento está garantido.


Fonte: STF

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