sexta-feira, 13 de abril de 2012

O STF e a tripartição dos Poderes


     A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do aborto, quando se trata de fetos com anencefalia, é polêmica e nos chama à reflexão. Não estaria a Suprema Corte extrapolando seus poderes ao inovar sobre o texto legal? O correto não seria inserir essa ressalva no texto no novo Código Penal, ainda em tramitação?

      O que se discutiu ali foi muito sério. Não é de hoje que nosso mais alto Tribunal se envereda por assuntos muito próximos ou dentro da seara do Poder Legislativo. E por que isso acontece? Porque nossos parlamentares não trabalham na velocidade que a sociedade requer. Distraídos com os sucessivos escândalos que abalam as duas Casas Legislativas, deixam engavetados projetos de lei importantíssimos para o Estado brasileiro. Mas a evolução social não para, ela é constante e dinâmica, ao contrário do ritmo de lentidão do Congresso Nacional.

      Se não temos um Legislativo atuante e presente, então sobre espaço a ser preenchido por decisões judiciais como a da ressalva do aborto. E conseguir fundamentar essas sentenças é muito simples, bastando apelar para os princípios fundamentais, principalmente o da dignidade da pessoa humana.

      Onde fica a tripartição dos Poderes do Estado Brasileiro? Temos uma Corte Suprema que é provocada na ação judicial, sendo forçada a decidir num terreno pantanoso como o do aborto. Não seria mais prudente que isso se desse através de um projeto de lei, com ampla discussão no Senado e na Câmara dos Deputados?

      Será que nosso Estado Democrático de Direito está adoentado e necessitando de um amplo transplante de democracia?


Adriano César Curado

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