quinta-feira, 30 de junho de 2011

Nova lei vai soltar mais de 100 mil presos


     A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403/2011, que traz importantes alterações no texto do Código de Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.

     A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos (quando há a intenção) puníveis com reclusão inferior a 4 anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados.

     A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região.

     A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a 4 anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.

     Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo.

Fonte: Correio Braziliense

4 comentários:

  1. Adriano, parabéns pelo blog...muitas matérias interessantes e atualizações para que os profissionais do direito possam se manter em dia numa ciência que muda toda hora...parabéns, Wanessa.

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  2. Janilson Sousa Jacinto30 de junho de 2011 às 18:27

    A questão dessa lei é o monitoramente dos presos. Funciona bem lá nos Estados Unidos, onde eles têm meios de controlar os réus, mas aqui no Brasil, parece até piada. O que vão fazer, na verdade, é varrer a sujeira para debaixo do tapete. Só isso.

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  3. Reginaldo Marinho de Castro1 de julho de 2011 às 14:05

    Os políticos, na verdade, fazem leis para se beneficiarem. Por temer a cadeia, facilitaram a coisa com essa lei absurda. Só o Brasil, mesmo!

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  4. Sthefanny de Lima Alcântara1 de julho de 2011 às 16:35

    Mas não é possível! Mais essa agora??!! Será que o STF, como "guardião" da Constituição Federal, não pode fazer nada??!! Acho que não, pois estão mais preocupados com a defesa de casos escandalosos. Viva o Brasil!!!!!

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