quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ministra Rosa Weber determina instalação de CPI da Petrobras com objeto restrito



Decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na noite desta quarta-feira (23), determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria (RQS nº 302, de 2014), ou seja, com objeto restrito. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32885, impetrado por senadores de oposição, segundo os quais decisão da Presidência do Senado Federal, favorável à instalação de CPI com objeto alargado, atingiria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado.
Na decisão que terá o mérito submetido ao Plenário do STF, a relatora enfatizou o direito das minorias. “Mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito, a conduta que tem como resultado efetivo a negação de direitos por eles titularizados.”
A ministra ressaltou que a criação de CPI condiciona-se a requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a prazo certo e à apuração de fato determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição da República, afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise de regimento interno parlamentar. Segundo Rosa Weber, o direito constitucional supera a esfera regimental. “Violação do direito constitucional da minoria não depende do exame de normas regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da Constituição Federal.”
Com base em jurisprudência do STF, a ministra destacou ainda que, atendidas as exigências da Constituição quanto à instalação de CPIs, cabe ao presidente da Casa legislativa adotar os procedimentos necessários à sua efetiva instalação, “não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”.
MS 32889
Também relatado pela ministra Rosa Weber, o Mandado de Segurança (MS) 32889, impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES), teve o pedido de liminar indeferido pela ministra, com base nos mesmos fundamentos apresentados no MS 32885. A senadora pedia a suspensão da instalação da CPI da Petrobras.
Fonte site STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário