segunda-feira, 24 de março de 2014

TRT-MS contesta decisão do CNJ envolvendo promoção de juiz



O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com sede em Campo Grande – MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 32829) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conferiu nova pontuação ao juiz Márcio Alexandre da Silva, fazendo com que ele alcançasse a mesma média dos demais candidatos que concorreram à promoção, por merecimento, à titularidade da Vara do Trabalho de Bataguassu (MS). Segundo o TRT-24, o CNJ ordenou a inclusão do nome do juiz na lista tríplice, embora tenha mantido o resultado do processo de seleção, que foi a promoção do juiz Antônio Arraes Branco Avelino, efetuada pelo tribunal.

O juiz Márcio Alexandre alegou, no CNJ, que houve irregularidades formais e materiais no processo de seleção referente à promoção em questão, e pediu liminar para impedir a nomeação e posse do colega selecionado para ser o titular da Vara. Entre as ilegalidades estaria a falta de observância, pelo TRT-24, dos critérios previstos na Constituição Federal e na Resolução 106/2010 do CNJ. A liminar foi indeferida e o procedimento de controle administrativo (PCA) por ele apresentado chegou a ter o arquivamento determinado pelo relator. Porém, em grau de  recurso, o plenário do CNJ determinou a adequação do quesito “adequação de conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, conferindo-lhe nova pontuação.
O TRT-24 nega que tenha havido ilegalidades na seleção e afirma que a decisão do CNJ configura vulneração à sua autonomia, na medida em que invadiu sua esfera de atuação privativa. “Sendo a promoção uma das formas de provimento de cargo público (artigo 8º, inciso II, da Lei 8.112/1990), fácil concluir que, ao atribuir nova pontuação a magistrado candidato a promoção, inclusive determinando que o mesmo seja incluído na lista tríplice do referido procedimento, o CNJ acabou por violar direito líquido e certo do TRT da 24ª Região, insculpido no artigo 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, consistente na competência privativa para prover (através da promoção) cargo de juiz de carreira da respectiva jurisdição”, ressalta.
O ministro Luiz Fux é o relator do mandado de segurança, no qual o TRT-24 pede liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ até o julgamento de mérito do processo. Ao fim, pede a concessão definitiva da segurança para cassar a decisão do CNJ.
Fonte site STF

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