quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF decide hoje procedimentos para execução das penas


Após determinar a execução imediata das penas que não podem mais ser alvo de recursos no caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir agora como será o procedimento para cumprir a ordem. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, determinou que assessores elaborassem uma lista de quem seria preso agora e quem ficaria em liberdade; a expectativa é que os nomes dos réus sejam divulgados na sessão desta quinta-feira.

Os ministros decidiram que não serão punidos neste momento os crimes que foram questionados por embargos infringentes, recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. Apesar de o Regimento Interno estabelecer que só podem apresentar embargos infringentes os réus que tiveram ao menos quatro votos favoráveis, o benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido até aos réus que ajuizaram o recurso mesmo sem ter direito.

A maioria dos ministros aceitou a tese do ministro Teori Zavascki de que mesmo os réus que ingressaram com o recurso mesmo sem ter direito a ele não poderiam ter as sentenças consideradas "transitadas em julgado" (sem mais possibilidade de recursos). A divergência de Zavascki provocou discussões ásperas entre os integrantes da corte.

Barbosa, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes criticaram duramente o que consideraram a aceitação de manobras para atrasar o fim do processo. O primeiro foi Barroso, que disse que os embargos infringentes que não cumpriam o requisito de quatro votos deveriam ser imediatamente rejeitados, para não incentivar "um carnaval de recursos".


Barbosa afirmou que se tratava de uma "chicana (termo usado no meio jurídico para designar medidas tomadas apenas para protelar a decisão) consentida", ao que Zavascki reagiu, indicando que a palavra "chicana" é considerada ofensiva.

- Uso a palavra que quiser, e assumo a responsabilidade. Sei muito bem o vernáculo - rebateu Barbosa.

Mais inflamado, Gilmar Mendes chegou a dizer que o STF estava estabelecendo a "eternização do processo criminal".

- O processo não anda para frente, anda em círculos.


Site STF

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