sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Sistema de cotas com critério regional


     O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei 3.361, editada pelo Distrito Federal em 2004. A norma obriga universidades e faculdades públicas do DF a reservar, em seus processos seletivos, 40% das vagas para alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do DF.


     Para o Ministério Público Federal (MPF), não há qualquer inconstitucionalidade na instituição do sistema de cotas universitárias no DF. Entretanto, “o art. 1º da Lei distrital 3.361/2004, ao definir os beneficiários dos sistemas de cotas, restringiu indevidamente o seu alcance, limitando-o aos egressos de instituições de ensino situadas tão somente no Distrito Federal”. Dessa forma, a lei criou uma discriminação de ordem regional, o que vedado pelo art. 3º, IV, da Constituição Federal.

     A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destaca que não há nenhum fundamento que justifique a exigência do requisito regional pela norma distrital. “Ao contrário do critério de condição social, o local de origem de uma pessoa não constitui fator legítimo de disparidade de tratamento, sobretudo em se tratando de acesso à educação, direito constitucional que se pauta no princípio da universalidade”, assevera Duprat.

     Deborah Duprat afirma ainda que, além de a restrição arbitrária de ordem regional, o dispositivo impugnado impõe uma distinção igualmente inconstitucional entre brasileiros, que tampouco se sustenta em face da proibição do art. 19, III, da Constituição da República. A vice-procuradora-geral da República acrescenta que a restrição regional atacada viola, igualmente, o princípio da isonomia, inscrito no art. 5º da Carta Magna, uma vez que confere tratamento desigual a pessoas que se encontram em idêntica situação de privação social.

     No STF, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4868) será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Site PGR

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