quarta-feira, 28 de março de 2012

A Lei Seca e o STJ

     Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova - como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

     A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Fonte: Agência O Globo

Um comentário:

  1. O STJ está corretíssimo no seu julgado. Se a chamada Lei Seca estipulou um limite mínimo de ingestão de álcool para se dirigir, então é preciso que se confirme tal limite. E isso só pode ser feito com o meios técnicos próprios.

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