quarta-feira, 17 de setembro de 2014

MP denuncia Cadu por latrocínio, tentativa de latrocínio e outros dois crimes

O promotor de Justiça Fernando Braga Viggiano, da 18ª Promotoria de Goiânia, ofereceu ontem (16/9) denúncia criminal contra Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, de 28 anos, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), tentativa de latrocínio, receptação e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni, crimes ocorridos em São Paulo em 2010, Cadu foi preso em Goiânia no dia 1º de setembro, quando tentava fugir de uma abordagem policial. Na sequência das investigações policiais, apurou-se que o acusado, conforme a denúncia do Ministério Público, cometeu um latrocínio e uma tentativa de latrocínio entre os dias 28 e 31 de agosto deste ano, além de outros delitos.
Na peça acusatória, o promotor relata as circunstâncias em que foram cometidos os quatro crimes atribuídos ao denunciado, na sequência em que ocorreram. Assim, detalha a denúncia, no dia 28 de agosto, por volta das 15h50, na Rua T-28, esquina com a Rua T-48, no Setor Bueno, Carlos Eduardo tentou subtrair a Saveiro branca de propriedade do agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes D'Abadia. A vítima flagrou o acusado forçando a porta do motorista e aproximou-se, momento em que Cadu apontou uma arma de fogo em sua direção, exigindo que se afastasse.
De acordo com o relato do MP, Marcos Vinícius não acolheu a ordem do denunciado e dois iniciaram uma luta corporal, oportunidade em que Cadu disparou contra a vítima. Logo após os disparos, o acusado fugiu, com a ajuda de um comparsa que o aguardava no interior de um veículo Honda City, de cor branca. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros, o agente penitenciário foi levado para o hospital em estado bastante grave, permanecendo ainda internado, em tratamento.


O latrocínio
O latrocínio atribuído a Carlos Eduardo ocorreu no dia 31 de agosto, por volta das 21h30, na Praça do Colégio Ipê, também no Setor Bueno. A vítima, Matheus Pinheiro de Morais, foi abordada quando estacionou o veículo Honda Civic branco em frente ao prédio em que residia sua namorada, que o acompanhava. Segundo o MP, Cadu passou pelo local num Honda City, na companhia de uma pessoa ainda não identificada, e decidiu roubar o carro onde estava o casal.
A denúncia destaca que, quando se aproximou do Honda Civic, o acusado sacou a arma de fogo que portava e bateu no vidro por duas vezes, ordenando que a vítima e sua namorada descessem do carro e deixassem todos os pertences em seu interior. Enquanto Matheus e a jovem abriam as portas sem esboçar reação ao assalto, Carlos Eduardo disparou a arma, atingindo o rapaz. Mesmo ferida, a vítima correu na direção do prédio em busca de socorro, caindo na portaria logo após entrar no edifício. Poucos minutos depois, Matheus faleceu.
Na sequência, o acusado e o comparsa entraram no veículo do rapaz e fugiram, jogando fora o celular da vítima para evitar a localização do aparelho. Na fuga, levaram ainda o Honda City que haviam deixado estacionado nas proximidades.
Perseguição policial
A denúncia também detalha a perseguição policial que acabou resultando na prisão de Cadu no dia 1º de setembro. O acusado foi avistado ao volante do Honda Civic levado de Matheus pelo delegado Thiago Damasceno Ribeiro na Avenida D, No Setor Oeste. No trajeto, o veículo era acompanhado pelo Honda City branco com características semelhantes ao carro usado pelos assaltantes no dia anterior.
Depois de uma tumultuada perseguição ao veículo, na qual o policial contou com o apoio de um guarda municipal, Carlos Eduardo acabou detido próximo ao Cepal do Jardim América. Na oportunidade, ele tentou se livrar da arma que portava, um revólver calibre 38 especial, com numeração raspada, bem como da munição, jogando-os por cima do muro de uma oficina. Conforme destacado pelo MP, a arma foi encontrada por policiais militares, tendo exame pericial comprovado que a bala que matou Matheus Pinheiro foi disparada deste revólver.
Além do acusado, foi preso na ocasião Ricardo Pimenta Júnior, que conduzia o Honda City branco. Em seu depoimento à polícia, ele afirmou que dirigia o veículo a pedido de Carlos Eduardo. Relatou que Cadu o buscou em sua residência no City, mas, nas proximidades do Supermercado Extra, no Setor Oeste, desceu do veículo e assumiu a direção do Honda Civic.
Crimes
Diante dos fatos relatados, o MP pede que, após o devido processo legal, Carlos Eduardo seja condenado pelos crimes de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal), tentativa de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, combinado com artigo 14, inciso II), receptação (artigo 180, caput), e porte de arma de fogo com supressão de numeração (artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.826/2003).
Quebra do sigilo telefônico
Em manifestação nos autos anexada à denúncia, o promotor Fernando Viggiano faz à Justiça (5ª Vara Criminal) uma série de pedidos relacionados à instrução dos autos e à segurança do acusado. Um deles é a quebra do sigilo telefônico (interceptação telefônica) dos Imeis (uma espécie de número de identidade de celulares) mencionados no termo de apreensão do celular que estava em poder de Cadu. O objetivo do requerimento é que sejam coletadas as ligações efetuadas, as recebidas e as mensagens transmitidas e recebidas no período entre 10 de agosto e 1º de setembro.
Segundo justifica o promotor, a medida é necessária para que seja dado prosseguimento às investigações visando à identificação das pessoas que auxiliaram Cadu na prática da tentativa de latrocínio e do latrocínio. Além disso, pondera, a interceptação telefônica pode permitir a confirmação da suspeita de participação do denunciado em quadrilha responsável pela prática de furtos e roubos de veículos em Goiânia, em ações que seriam encomendadas de dentro do presídio por integrantes de facções criminosas.
Integridade física
O promotor também requer ao Judiciário que seja determinada à direção do presídio onde Cadu está recolhido (Núcleo de Custódia, no Complexo Prisional em Aparecida de Goiânia) a adoção das medidas administrativas pertinentes a fim de assegurar a integridade física e psicológica do denunciado. Neste sentido, Fernando Viggiano pede que seja encaminhado mensalmente à Justiça relatório a respeito da regularidade da prisão do denunciado.
Caso haja qualquer atentado à integridade física ou psicológica do acusado, o requerimento é para que o juízo criminal seja comunicado imediatamente, visando à instauração do devido incidente, a pedido do MP, com o objetivo de viabilizar a transferência de Cadu para uma das penitenciárias federais de segurança máxima.
O risco apontado pelo promotor, ao requerer a medida, é de que Carlos Eduardo venha a ser executado por outro preso ou, ainda, induzido a cometer “suicídio” como uma forma de “queima de arquivo”. Segundo reitera, os indícios coletados na investigação apontam para o envolvimento do denunciado com uma quadrilha especializada em furtos e roubos de veículos que age de dentro de presídios. Assim, observa Fernando Viggiano, a qualquer instante, caso deseje, Cadu poderá divulgar quem são os mandantes e quem o auxiliou na prática dos crimes descritos na denúncia. “Nisto, sim, reside o receio de provável execução do denunciado”, pondera.
Ao comentar o envolvimento do denunciado com a quadrilha e sua escalada criminosa, o promotor avalia ser possível verificar que Cadu “é bastante consciente a respeito dos atos ilícitos que tem praticado, agindo com o mesmo 'modus operandi' e na companhia de outras pessoas”. Fernando Viggiano também faz uma crítica ao sistema penitenciário estadual, que, na sua análise, não tem conseguido reagir ao avanço do comando das facções criminosas nas unidades prisionais.
A morte do cartunista
Em relação ao assassinato do cartunista Glauco e de seu filho, embora tenha confessado os dois crimes, Cadu foi considerado inimputável (não responsável pelos seus crimes) em razão de diagnóstico de esquizofrenia. Segundo laudo médico, ele estaria em surto psicótico quando atacou as duas vítimas na chácara onde moravam em Osasco, na Grande São Paulo.
Assim, ao invés de pena, a Justiça aplicou ao acusado medida de segurança, cumprida inicialmente em um complexo médico penal no Paraná. Depois, a pedido da família, Cadu foi transferido para Goiânia, onde ficou internado em clínica psiquiátrica até 2013. No ano passado, a Justiça goiana, baseada em laudos médicos, autorizou Carlos Eduardo a deixar a clínica, considerando que ele estava apto a passar à etapa de tratamento ambulatorial. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)

Fonte site MPGO

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