Ao deferir pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO)
1773, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, assegurou o
direito ao auxílio moradia a todos os juízes federais em atividade no
país. O ministro entendeu que os magistrados federais fazem jus ao
auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório –
compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da
Magistratura (Loman) e já paga a diversos profissionais, como
procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados
de 18 estados.
No caso em questão, um grupo de juízes federais entrou com uma ação
no STF uma vez que não obtiveram o direito ao auxílio perante o Conselho
da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Posteriormente, a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) pediu
ingresso na ação, a fim de que a decisão pudesse ser estendida a todos
os juízes federais.
“Não é crível que, em um Estado de Direito, em que se propugna como
um de seus vetores axiológicos o princípio da isonomia, uma parcela de
caráter indenizatório prevista em lei em favor dos autores, e que já é
paga regularmente a ocupantes do mesmo cargo de juiz federal, não seja
estendida aos demandantes”, afirmou o ministro Luiz Fux.
O ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual o auxílio
moradia deve ser pago aos magistrados em atividade, e parecer do
procurador-geral da República nos autos, segundo o qual a verba tem
previsão expressa na Loman (Lei Complementar 35/1979), a qual foi
recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Na decisão, o ministro menciona a restrição, prevista na Loman,
segundo a qual o auxílio deve ser pago apenas quando não houver
residência oficial à disposição do magistrado. O ministro estabeleceu,
ainda, como valor para o auxílio aquele pago aos ministros do STF, e,
por fim, oficiou ao CNJ para que tome conhecimento da relevância do
tema, a fim de promover uma regulamentação uniforme da matéria.
Fonte site STF
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