O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu na manhã desta
segunda-feira (25) sua primeira audiência pública, que debate o sistema scoring – a pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir se darão ou não crédito a consumidores.
Proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a audiência contou
ainda com a participação dos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti,
Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.
A possibilidade de indenização por dano moral a consumidor prejudicado pelo sistema scoring
será julgada pela Segunda Seção do STJ no Recurso Especial (REsp)
1.419.697, do Rio Grande do Sul, cujo relator é o ministro Sanseverino. O
recurso tramita como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo
Civil).
Falta de transparência
Para o representante do Ministério Público Federal na audiência,
subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a
iniciativa do STJ é “louvável” e transmite a mensagem de que a corte
está aberta ao diálogo franco e racional, objetivando o aprimoramento de
suas decisões, que devem estar em sintonia não só com a lei mas também
com as esperanças que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
Sobre o tema, Teixeira afirmou que o uso do sistema scoring traz ganhos em termos de redução do risco (spread)
das instituições financeiras e do custo operacional na concessão de
empréstimos, com repercussão positiva sobre a competitividade e a taxa
de juros cobrada dos consumidores.
Entretanto, o acesso dos consumidores aos bancos de dados com seus
registros bancários e de crédito deve ser garantido de modo geral, o que
não acontece. “Hoje, os dados utilizados e os critérios aplicados no
modelo de score conferem objetividade à análise na concessão de
crédito, mas não são disponibilizados ao consumidor de forma
compreensível. Isso tem que mudar”, disse o subprocurador-geral.
Ilicitudes
As apresentações foram divididas em quatro painéis, com expositores a favor e contra o sistema scoring.
Para aqueles que são contra o sistema, a falta de transparência e
clareza da ferramenta é o maior problema atual desse modelo de avaliação
de crédito.
“Há diversas ilicitudes. A principal delas é que o consumidor não tem
acesso irrestrito aos dados que são usados a favor ou contra ele,
dificultando dessa forma o direito de correção”, afirmou o representante
da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito
Federal, Fernando Martins.
Segundo Martins, não existe hoje a obrigatoriedade de notificação
prévia, uma vez que o mecanismo não encontra respaldo em nenhuma norma.
“O sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da
transparência. A qualidade de seus dados é questionável, não existe o
livre acesso a eles e, mais, fere o marco civil da internet”, analisou o
advogado.
A argumentação da OAB/DF foi ratificada pelos demais expositores do
primeiro painel, para os quais o sistema sigiloso afronta direitos e
garantias constitucionais do cidadão. “As empresas têm todo o direito de
se proteger. Mas acreditamos que este sistema afronta vários
princípios, sem nenhum tipo de controle. Nele, várias injustiças
acontecem”, acrescentou Larissa Davidovich, da Defensoria Pública do Rio
de Janeiro.
Crédito mais barato
Coordenada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a segunda parte da
audiência pública reuniu cinco oradores favoráveis à utilização do
sistema. Segundo o ministro, a audiência está contribuindo para
esclarecer todas as dúvidas existentes sobre o tema.
O primeiro orador foi o representante da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi Mello do Amaral
Júnior. Ele sustentou que a exemplo dos grandes atores econômicos, que
utilizam estatísticas próprias do scoring, os pequenos lojistas precisam contar com a possibilidade de contratar uma ferramenta desse tipo.
Avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o
crédito mais barato – disse ele –, sobretudo nas modalidades mais
populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques
pré-datados.
Em sua opinião, marginalizar o scoring significaria
dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de
crédito. Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a
autonomia da vontade.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Pastor condenado por crime sexual
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto por um pastor do
Rio de Janeiro, condenado à pena de 15 anos de reclusão por atentado
violento ao pudor. O pastor foi enquadrado no artigo 214 do Código Penal
(revogado pela Lei 12.015/09), combinado com o artigo 226, inciso II
(quando o agente exerce alguma autoridade sobre a vítima).
Segundo o processo, o crime foi cometido no final de 2006 contra uma fiel, nas dependências da igreja. A defesa alegou que o juiz indeferiu a oitiva de testemunhas que seriam importantes para a comprovação da inocência do réu e pediu a anulação da ação penal desde aquela decisão.
Para os advogados, como a necessidade de oitiva das pessoas arroladas teria surgido após a apresentação da defesa preliminar, a negativa do magistrado acarretou cerceamento do direito de defesa.
Segundo o processo, o crime foi cometido no final de 2006 contra uma fiel, nas dependências da igreja. A defesa alegou que o juiz indeferiu a oitiva de testemunhas que seriam importantes para a comprovação da inocência do réu e pediu a anulação da ação penal desde aquela decisão.
Para os advogados, como a necessidade de oitiva das pessoas arroladas teria surgido após a apresentação da defesa preliminar, a negativa do magistrado acarretou cerceamento do direito de defesa.
Estelionato cometido para burlar pena por crime militar é competência da Justiça Militar
Um militar que passou cheques sem fundos para pagamento de
cestas básicas – condenação imposta em razão de crime militar – cometeu
novo crime de competência da Justiça Militar. Este foi o entendimento da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso
especial.
Condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica e uso de documento falso, o militar foi beneficiado pela substituição da pena de um ano de reclusão por punição alternativa consistente na doação de três cestas básicas a uma entidade filantrópica.
Condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica e uso de documento falso, o militar foi beneficiado pela substituição da pena de um ano de reclusão por punição alternativa consistente na doação de três cestas básicas a uma entidade filantrópica.
Condenado padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos
Em julgamento unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que,
sob o argumento de ter havido consentimento da menor, absolveu um homem
processado por fazer sexo com sua enteada de 13 anos.
“Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu”, declarou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso especial do Ministério Público de São Paulo.
Ao condenar o réu, a Turma seguiu entendimento recentemente pacificado na Terceira Seção do STJ, segundo o qual a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos (prevista na redação do Código Penal vigente até 2009) tem caráter absoluto.
“Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu”, declarou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso especial do Ministério Público de São Paulo.
Ao condenar o réu, a Turma seguiu entendimento recentemente pacificado na Terceira Seção do STJ, segundo o qual a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos (prevista na redação do Código Penal vigente até 2009) tem caráter absoluto.
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Presidente eleito do STF pretende aumentar diálogo com a sociedade
O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (13), em conversa com
jornalistas que, durante sua gestão, procurará contribuir para aumentar o
diálogo entre os Poderes, com a advocacia, a magistratura e o
Ministério Público, tendo sempre em vista o objetivo de melhorar a
prestação dos serviços jurisdicionais.
O ministro informou, também, que irá priorizar o julgamento dos Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida, para evitar o congestionamento dos processos em instâncias inferiores, pois estes recursos causam o sobrestamento de processos semelhantes, fazendo com que, muitas vezes, os jurisdicionados aguardem por anos até que sua questão levada a juízo seja solucionada.
“Nós daremos prioridade a esses recursos, mas sem esquecer das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que estão há muito tempo aguardando julgamento”, explicou.
O presidente eleito declarou, ainda, que pretende utilizar os instrumentos de democracia participativa introduzidos com a Constituição Federal de 1988 para aproximar a Justiça dos cidadãos. O ministro frisou que pretende ampliar as audiências públicas, facilitar a participação de amicus curiae (terceiros interessados) e promover formas alternativas de solução de controvérsias de forma que nem todos os litígios tenham que ser judicializados.
Segundo o ministro, entre as formas alternativas de resolução de controvérsias estão a conciliação, a mediação e a arbitragem. O objetivo é evitar que conflitos menores sejam levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade.
“Nós temos hoje no país cerca de 100 milhões de processos em tramitação para apenas 18 mil juízes federais, estaduais, do trabalho, eleitorais e militares. A razão da demora é essa enorme litigiosidade que não é só do povo brasileiro, mas sim do mundo contemporâneo”, concluiu.
Fonte site STF
O ministro informou, também, que irá priorizar o julgamento dos Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida, para evitar o congestionamento dos processos em instâncias inferiores, pois estes recursos causam o sobrestamento de processos semelhantes, fazendo com que, muitas vezes, os jurisdicionados aguardem por anos até que sua questão levada a juízo seja solucionada.
“Nós daremos prioridade a esses recursos, mas sem esquecer das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que estão há muito tempo aguardando julgamento”, explicou.
O presidente eleito declarou, ainda, que pretende utilizar os instrumentos de democracia participativa introduzidos com a Constituição Federal de 1988 para aproximar a Justiça dos cidadãos. O ministro frisou que pretende ampliar as audiências públicas, facilitar a participação de amicus curiae (terceiros interessados) e promover formas alternativas de solução de controvérsias de forma que nem todos os litígios tenham que ser judicializados.
Segundo o ministro, entre as formas alternativas de resolução de controvérsias estão a conciliação, a mediação e a arbitragem. O objetivo é evitar que conflitos menores sejam levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade.
“Nós temos hoje no país cerca de 100 milhões de processos em tramitação para apenas 18 mil juízes federais, estaduais, do trabalho, eleitorais e militares. A razão da demora é essa enorme litigiosidade que não é só do povo brasileiro, mas sim do mundo contemporâneo”, concluiu.
Fonte site STF
terça-feira, 12 de agosto de 2014
HC pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo
Com base no entendimento jurisprudencial no sentido de que o
Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar habeas corpus quando
impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior, o
decano da Corte, ministro Celso de Mello, concluiu pelo não conhecimento
do Habeas Corpus (HC) 123292, apresentado pela defesa de Rafael Marques
Lusvargh contra decisão monocrática que extinguiu HC impetrado no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF. O verbete diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Rafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF. O verbete diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
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Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação
dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de
Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.
Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.
A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
SP/AD
Leia mais:
30/04/2014 – Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico
Processos relacionados
MS 32888
Fonte site STF
Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.
Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.
A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
SP/AD
Leia mais:
30/04/2014 – Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico
Processos relacionados
MS 32888
Fonte site STF
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
STF inicia julgamento sobre legitimidade do MP para defender beneficiários do DPVAT
Na sessão plenária desta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal
(STF) dará continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
631111 – com repercussão geral reconhecida – que discute a legitimação
ativa do Ministério Público para defender contratantes do seguro
obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de
trânsito], cuja indenização teria sido paga pela seguradora em valor
inferior ao determinado pela lei. O Minstério Público Federal (MPF),
autor do recurso, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que entendeu que falta ao MP tal legitimidade tendo em
vista tratar-se de direitos individuais identificáveis e disponíveis,
cuja defesa é própria da advocacia.
A análise da matéria teve início na sessão de hoje (6) com a leitura do relatório pelo ministro Teori Zavascki, a manifestação da Procuradoria Geral da República e a sustentação oral do advogado da empresa Marítima Seguros S/A. O voto do relator, único proferido até o momento, foi no sentido de dar provimento ao RE.
Voto do relator
O ministro Teori Zavascki ressaltou a legitimação do MP nas causas em que há interesse público, como é a hipóteses dos autos. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.
Porém, o relator observou que não é qualquer direito individual homogêneo que legitima a atuação do MP, mas apenas aqueles direitos que representam interesse social. “Isso ocorre quando a lesão aos direitos individuais, considerada coletivamente, ofende também o interesse social que transcende ao interesse dos próprios titulares individuais”, explicou. Segundo o ministro, essa definição do tipo de lesão cabe ao Ministério Público, mas está sujeita ao crivo do controle jurisdicional.
“Não há dúvida de que o objeto da demanda diz respeito a direitos individuais homogêneos, já que se trata de um conjunto de direitos subjetivos individuais divisíveis, com titulares identificados ou identificáveis, assemelhados entre si por um núcleo de homogeneidade”, ressaltou. “São, por isso, suscetíveis de tutela pelos próprios titulares em ações individuais ou mediante tutela coletiva mediante ação própria”, completou o ministro.
O relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras. “Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da Constituição Federal pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora”, disse.
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o DPVAT não é um seguro qualquer, é seguro obrigatório por força de lei – Lei 6.194/1974 –, alterado por legislações posteriores e sua finalidade é proteger as vítimas de um “recorrente e nefasto evento de nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males sociais e econômicos trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, mormente aos órgãos de seguridade social”. Por isso mesmo, o ministro observa que a própria lei impõe o pagamento da indenização, independente da existência de culpa. “Trata-se de responsabilidade objetiva, basta a demonstração do dano sofrido”, salienta.
Segundo o ministro, o artigo 27, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Seguridade Social, determina às companhias seguradoras o repasse, para a seguridade social, de 50% do total do prêmio de seguro, que é destinado ao SUS para o custeio de assistência médica e hospitalar dos segurados, vitimados em acidentes de trânsito. “Há, portanto, no meu entender, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva”, concluiu.
Por fim, ele observou que a situação tratada nos autos é semelhante a de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição. É o caso de precedentes referentes a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.
Fonte site STF
A análise da matéria teve início na sessão de hoje (6) com a leitura do relatório pelo ministro Teori Zavascki, a manifestação da Procuradoria Geral da República e a sustentação oral do advogado da empresa Marítima Seguros S/A. O voto do relator, único proferido até o momento, foi no sentido de dar provimento ao RE.
Voto do relator
O ministro Teori Zavascki ressaltou a legitimação do MP nas causas em que há interesse público, como é a hipóteses dos autos. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.
Porém, o relator observou que não é qualquer direito individual homogêneo que legitima a atuação do MP, mas apenas aqueles direitos que representam interesse social. “Isso ocorre quando a lesão aos direitos individuais, considerada coletivamente, ofende também o interesse social que transcende ao interesse dos próprios titulares individuais”, explicou. Segundo o ministro, essa definição do tipo de lesão cabe ao Ministério Público, mas está sujeita ao crivo do controle jurisdicional.
“Não há dúvida de que o objeto da demanda diz respeito a direitos individuais homogêneos, já que se trata de um conjunto de direitos subjetivos individuais divisíveis, com titulares identificados ou identificáveis, assemelhados entre si por um núcleo de homogeneidade”, ressaltou. “São, por isso, suscetíveis de tutela pelos próprios titulares em ações individuais ou mediante tutela coletiva mediante ação própria”, completou o ministro.
O relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras. “Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da Constituição Federal pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora”, disse.
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o DPVAT não é um seguro qualquer, é seguro obrigatório por força de lei – Lei 6.194/1974 –, alterado por legislações posteriores e sua finalidade é proteger as vítimas de um “recorrente e nefasto evento de nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males sociais e econômicos trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, mormente aos órgãos de seguridade social”. Por isso mesmo, o ministro observa que a própria lei impõe o pagamento da indenização, independente da existência de culpa. “Trata-se de responsabilidade objetiva, basta a demonstração do dano sofrido”, salienta.
Segundo o ministro, o artigo 27, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Seguridade Social, determina às companhias seguradoras o repasse, para a seguridade social, de 50% do total do prêmio de seguro, que é destinado ao SUS para o custeio de assistência médica e hospitalar dos segurados, vitimados em acidentes de trânsito. “Há, portanto, no meu entender, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva”, concluiu.
Por fim, ele observou que a situação tratada nos autos é semelhante a de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição. É o caso de precedentes referentes a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.
Fonte site STF
Multa para quem não assinar carteira de domésticos
A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das
Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e
pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A
lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril,
quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados. Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados. Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.
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união homoafetiva
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Proposta garante a advogado acesso a todos os documentos de investigação
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6705/13, do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade
de ter acesso a todos os documentos da investigação, sejam físicos ou digitais.
Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo
de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade.
Em caso de sigilo, o advogado precisará apresentar
procuração para ter acesso às informações.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não
abrange o acesso a todas as instituições investigatórias, mas apenas a
departamentos policiais. Também não detalha o exercício da advocacia em casos
sigilosos ou a possibilidade de crime de abuso de autoridade se as informações
forem dadas de forma incompleta.
“Para que uma investigação criminal seja feita de forma
republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla
defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado
do seu advogado”, afirma Arnaldo Faria de Sá. Ele ressaltou que, ainda hoje,
acontecem investigações criminais com abuso de autoridade.
O projeto também inclui no estatuto, entre os direitos dos
advogados, o de prestar assistência aos clientes investigados durante a
apuração de infrações e o de requisitar diligências.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário
Foi publicada hoje (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),
decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento (julgou inviável) à
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4443, ajuizada pela
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra
dispositivos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e
segundo graus de jurisdição.
A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages. “Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o ministro.
O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.
Fonte site STF
A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages. “Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o ministro.
O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.
Fonte site STF
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Retratação de vítima de violência doméstica não impede denúncia de agressor pelo MP
No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 18174, na qual o Ministério Público fluminense (MP-RJ) alega que o ato questionado teria ofendido entendimento do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424.
No julgamento da ADC 19, a Corte declarou a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 que veda, nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da Lei 9.099/95. Já na ADI 4424, o STF proclamou a natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses.
No julgamento da ADC 19, a Corte declarou a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 que veda, nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação da Lei 9.099/95. Já na ADI 4424, o STF proclamou a natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses.
Pesquisa aponta para a desmilitarização da PM
Pesquisa feita com policiais de todo o país, divulgada em 30/7/14
(veja UOL), revelou que a maioria (77,2%) diz ser a favor da
desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais
brasileiros (34,4%) pensa em sair da corporação na qual trabalham. A
insatisfação é muito grande.
Perguntados se, caso pudessem
escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7%
falaram que sim; 38,8% responderam que não. Sobre as dificuldades que
enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos
salários, leis penais que consideram "inadequadas", contingente policial
insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e
treinamento insuficientes.
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