terça-feira, 12 de agosto de 2014

Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.
Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.

A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
SP/AD
Leia mais:
30/04/2014 – Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico

Processos relacionados
MS 32888


Fonte site STF

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