A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação
dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de
Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição
Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico
diverso do estabelecido pelo CNJ.
Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que
ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão
voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do
CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da
Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.
A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a
qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite
ao MS 32888.
SP/AD
Leia mais:
30/04/2014 – Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico
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MS 32888
Fonte site STF
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