Foi publicada hoje (1º), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),
decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento (julgou inviável) à
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4443, ajuizada pela
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra
dispositivos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e
segundo graus de jurisdição.
A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos
tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar
sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para
dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao
princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da
entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores,
os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, entre os requisitos exigidos
das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle
abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo
em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre,
no caso, em relação à Anamages. “Com efeito, a jurisprudência da Corte
não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa
apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato
impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”, frisou o
ministro.
O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de
representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela
da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato
normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo
Tribunal Federal tem se posicionado no sentido da ausência de
legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem
a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos
magistrados que integram a Justiça dos estados e do Distrito Federal.
Fonte site STF
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