A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6705/13, do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade
de ter acesso a todos os documentos da investigação, sejam físicos ou digitais.
Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo
de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade.
Em caso de sigilo, o advogado precisará apresentar
procuração para ter acesso às informações.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não
abrange o acesso a todas as instituições investigatórias, mas apenas a
departamentos policiais. Também não detalha o exercício da advocacia em casos
sigilosos ou a possibilidade de crime de abuso de autoridade se as informações
forem dadas de forma incompleta.
“Para que uma investigação criminal seja feita de forma
republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla
defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado
do seu advogado”, afirma Arnaldo Faria de Sá. Ele ressaltou que, ainda hoje,
acontecem investigações criminais com abuso de autoridade.
O projeto também inclui no estatuto, entre os direitos dos
advogados, o de prestar assistência aos clientes investigados durante a
apuração de infrações e o de requisitar diligências.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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