A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado
atenção à questão dos alimentos para ex-cônjuges, considerando a
obrigação uma exceção à regra, incidente apenas quando
configurada a dependência do outro ou a carência de assistência
alheia.
No STJ,
muitos precedentes são claros ao definir que os alimentos devidos
entre ex-cônjuges serão fixados por tempo certo, a depender das
circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão.
O
raciocínio dos julgadores do STJ é o da efetiva necessidade e
conspira contra aqueles que, mesmo exercendo ou tendo condições de
exercer atividade remunerada, insistem em manter vínculo financeiro
em relação ao ex-cônjuge, por este ter condição econômica
superior à sua.
Fonte:
Notícias do STJ
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