O prazo
prescricional das ações de indenização por abandono afetivo
começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se
extingue, assim, o pátrio poder. Com esse entendimento, a Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência
de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade.
No caso,
o filho buscava compensação por danos morais decorrentes de
abandono afetivo e humilhações que teriam ocorrido quando ainda era
menor de idade. Sustentou que sempre buscou o afeto e reconhecimento
de seu genitor, “que se trata de um pai que, covardemente, durante
todos esses anos, negligenciou a educação, profissionalização e
desenvolvimento pessoal, emocional, social e cultural de seu filho”.
Afirmou também, que, desde o nascimento, ele sabia ser seu pai,
todavia, somente após 50 anos reconheceu a paternidade.
Fonte:
notícias do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário