É
possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o
período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a
inclusão, nos termos da legislação atual.
O órgão
recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se
tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as
normas legais, pois a condição era a data da celebração do
casamento.
De
acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação,
de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do
casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003,
ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu
nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na
Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.
Fonte:
Fonte: Notícias do STJ
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