O Banco
do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data
dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a
sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se
confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que
impõem limites para o tempo de espera.
A mulher
alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi
mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local,
onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No
STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta
pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT).
Fonte:
Notícias do STJ
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