Bem de família pode
ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de
acidente de trânsito
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu
decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico
a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A
decisão foi unânime.
O
relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão
alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese
de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal
dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se
decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos.
Fonte: Notícias do STJ
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