sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Pena dura aos esquadrões da morte

    Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. 

O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob "o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio". A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é de um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.

O Artigo 288 do texto detalha em que consiste o crime: "Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)", diz.

No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.

  A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.

Fonte: O Globo

País de faz-de-conta



     O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 6 dos 7 parlamentares acusados de corrupção passiva, na Ação Penal 470, processo conhecido como do mensalão. Com isso, o STF reconheceu a compra de apoio político entre 2003 e 2004, ou seja, eles venderam os votos para aprovar alguns projetos de lei.

     Agora que a corrupção foi reconhecida por decisão judicial, é preciso ir mais fundo e desmontar o esquema todo. E mais. Será necessário anular as leis que possivelmente foram aprovadas através da corrupção. De quem era o interesse na aprovação dos projetos? Quem se beneficiou do ato? Se a coisa ficar apenas na condenação dos parlamentares, continuaremos a ser o que sempre fomos: um país de faz-de-conta.

Adriano César Curado

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ladrão de galinha



     A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

     A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.

     A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva.

     Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Senado aprova MP do Código Florestal



     O Senado Federal aprovou, sem alterações, o projeto de lei de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e ambientalistas resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, nesta terça, pelo Senado.Entre as alterações inseridas no projeto pela comissão especial, as principais são referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade.

     Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 10 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais.

     Já os parlamentares ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no texto que as nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no mínimo, 15 metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de APPs no entorno das veredas e áreas encharcadas.

     Para que a recomposição seja feita, será criado um Programa de Regularização Ambiental (PRA) que regulamentará a permissão para que os produtores possam converter as multas ambientais em investimentos no reflorestamento de suas reservas legais e APPs.

     A Medida Provisória do Código Florestal foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para suprir as lacunas deixadas pelos vetos feitos por ela à lei que reformou o código. Durante as negociações sobre a MP na comissão especial, o governo chegou a divulgar nota na qual declarou não ter participado do acordo que resultou no texto aprovado hoje e que, portanto, não tinha qualquer compromisso com ele. A declaração gerou tensão entre os parlamentares ruralistas, que ficaram com receio de que a presidenta faça novos vetos ao projeto aprovado pelo Congresso.

     Apesar disso, o senador Jorge Viana (PT-AC), que tem atuado como porta-voz informal do governo nas questões ambientais, disse acreditar que a presidenta não deverá tomar esta medida novamente. Na opinião dele, a proposta aprovada é “a melhor para o meio ambiente” e esse deve ser o argumento usado para tentar convencer a presidenta a não promover novos vetos na matéria.

     “O entendimento que foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O texto que sai daqui resolve o passivo ambiental brasileiro”, declarou o senador que atuou como relator do projeto do código anteriormente e foi um dos negociadores do atual projeto.

     O projeto de lei de conversão segue agora para sanção presidencial, uma vez que não sofreu alterações e não precisará retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

A prescrição no abandono afetivo



     O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51 anos de idade.

     No caso, o filho buscava compensação por danos morais decorrentes de abandono afetivo e humilhações que teriam ocorrido quando ainda era menor de idade. Sustentou que sempre buscou o afeto e reconhecimento de seu genitor, “que se trata de um pai que, covardemente, durante todos esses anos, negligenciou a educação, profissionalização e desenvolvimento pessoal, emocional, social e cultural de seu filho”. Afirmou também, que, desde o nascimento, ele sabia ser seu pai, todavia, somente após 50 anos reconheceu a paternidade.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Entrega da direção do carro a bêbado



     Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

     Em fevereiro de 2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga, que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto, o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada no curso do processo, com a produção de provas. 

     No STJ, a defesa insistiu na tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e sim o delito do artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB): entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou embriagada. Com isso, voltou a pedir o trancamento da ação.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Acidente aéreo com sequelas posteriores



     Um passageiro que teve sequelas degenerativas manifestadas mais de quatro anos após um acidente aéreo terá de ser indenizado pela companhia TAM. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal para ajuizamento da ação (prescrição).

     O relator do recurso, ministro Raul Araújo, observou que a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas – no caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, comentou o ministro, tanto faz adotar o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.

     Na ação, o passageiro pedia indenização por danos morais e materiais, por ter sofrido “grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave”. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A longa fila no banco



     O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

     A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Alimentos para ex-cônjuges



     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado atenção à questão dos alimentos para ex-cônjuges, considerando a obrigação uma exceção à regra, incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.

    No STJ, muitos precedentes são claros ao definir que os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados por tempo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão.

     O raciocínio dos julgadores do STJ é o da efetiva necessidade e conspira contra aqueles que, mesmo exercendo ou tendo condições de exercer atividade remunerada, insistem em manter vínculo financeiro em relação ao ex-cônjuge, por este ter condição econômica superior à sua.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A penhora do bem de família


     
     Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de acidente de trânsito

     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.

     O relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos.

Incluir o sobrenome do cônjuge depois do casamento




     É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.

     O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.

     De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.

Fonte: Fonte: Notícias do STJ

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A obra de Monteiro Lobato é racista?



     De repente, criou-se uma polêmica sobre a existência de racismo em obra do escritor Monteiro Lobato.

     Tudo começou quando um instituto e um pesquisador impetraram um mandado de segurança contra o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que liberou a adoção do livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, no Programa Nacional Biblioteca na Escola.

     Para tentar encontrar uma solução, representantes do Ministério da Educação (MEC), da Advocacia-Geral da União e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) discutiram, com a mediação do ministro do STF Luiz Fux, o citado mandado de segurança. Inútil. Não houve concesso. Agora outra reunião ocorrerrá.

     Publicado em 1933, Caçadas de Pedrinho relata uma aventura da turma do Sítio do Picapau Amarelo à procura de uma onça-pintada. Entre os trechos que justificariam a conclusão de racismo estão alguns em que Tia Nastácia é chamada de negra. Outra parte diz: "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou que nem uma macaca de carvão". Em relação aos animais, um exemplo mencionado é: "Não é à toa que os macacos se parecem tanto com os homens. Só dizem bobagens". Outro é: “Não vai escapar ninguém — nem Tia Nastácia, que tem carne preta”.

     O cerne da discordância é a nulidade do parecer do CNE, que determina que Caçadas de Pedrinho seja distribuído às escolas acompanhado de nota técnica instruindo o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita.

     Caso não haja acordo, a questão será julgada pelo plenário da Suprema Corte.