Uma
candidata no concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia
conseguiu adiar a entrega de alguns exames que não pôde fazer no
prazo estipulado em edital porque estava no último mês de gravidez.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a
desclassificação da candidata, garantindo-lhe a fixação de nova
data para entrega dos exames e, em caso de aprovação nessa etapa, a
participação nas fases seguintes do certame.
No
julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pela
candidata, os ministros decidiram que, se os exames representarem
risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a
candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital
do concurso. A decisão da Sexta Turma, unânime, segue entendimento
novo na Corte, apresentado pelo relator, ministro Sebastião Reis
Júnior. Os precedentes que amparam a decisão são do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Segundo o
processo, já no último mês de gestação, a candidata deixou de
entregar três dos 28 laudos exigidos, pois os exames (radiografia,
teste ergométrico e exame preventivo) poderiam prejudicar o feto.
Ela compareceu na data estabelecida pelo edital para entrega dos
laudos e se comprometeu a apresentar os restantes logo após o parto,
em novembro de 2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só
para janeiro de 2008, mas, mesmo assim, a candidata foi eliminada da
seleção.
Ela
impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia
(TJBA) considerou que o edital do concurso não admitia tratamento
diferenciado entre os candidatos, incluindo a realização posterior
de provas ou exames devido a alterações psicológicas ou
fisiológicas temporárias como gravidez, contusões e outras. Para o
tribunal, não haveria direito líquido e certo no caso.






