Ao
proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer
remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com
base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou
apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer
do Ministério Público.
O inciso
IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão
judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o
magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que
haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad
relationem.
No caso
julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a
motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à
apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples
referência não permite apreciar quais foram as razões ou
fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se
as alegações formuladas pela defesa na apelação foram
satisfatoriamente rechaçadas.
A Turma
deixou claro que a necessidade da transcrição dos fundamentos das
decisões se justifica na medida em que só podem ser controladas ou
impugnadas se as razões que as embasaram forem devidamente
apresentadas. Por isso, são nulas as decisões judiciais desprovidas
de fundamentação.
Com essas
considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus em favor
de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição de
liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de
motivação, os ministros determinaram a realização de novo
julgamento da apelação.
Fonte
Site STJ
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