O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), que havia condenado a Petrobras
a pagar royalties a proprietários de cinco fazendas do estado nas
quais a empresa tem extraído petróleo há cerca de 20 anos.
A empresa
havia recorrido da decisão no STJ alegando que a decisão do TJSE
feria os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478/97, a chamada Lei do
Petróleo. Segundo a Petrobras, a ausência de um contrato de
concessão entre a empresa e os proprietários excluiria a
possibilidade de um acerto sobre royalties.
Em sua
decisão, o TJSE argumentou que “se a ausência de contrato fosse
razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição
financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais
que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”.
Tal argumento foi reiterado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do
STJ.
Apesar de
a Petrobras explorar as áreas há cerca de 20 anos, o pagamento dos
royalties deverá ser retroativo a 1998, ano no qual a Lei do
Petróleo passou a ter vigência. A Petrobras terá 15 dias, a partir
da publicação da decisão do STJ, para recorrer.
Os
valores devidos pela empresa em royalties deverão ser apurados nos
termos do Artigo 52 da Lei Lei do Petróleo, combinado com o Artigo
28 do Decreto 2.705/98, que regulamentou a norma.
Até o
momento de publicação desta matéria, a Petrobras não havia
respondido à Agência Brasil sobre pedido de posicionamento quanto à
decisão.
Fonte Site Agência Brasil
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