A
vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal
(STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para
caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei
Seca.
O recurso
é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção
do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado,
definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser
usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
Por cinco
votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que
o Ministério Público contestava decisão de segunda instância
favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em
acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O MPF
sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a
diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser
analisado pelo STF.
Nova Lei
Seca
Depois do
julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no
artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a
chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se
recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser
enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.
Segundo a
alteração, não é mais indispensável que seja identificado o
nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de
“capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do
álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos,
testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.
Fonte
Site STJ
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