O Ministério Público de Goiás denunciou nesta semana os delegados de
polícia Manoel Borges de Oliveira e Everaldo Vogado da Silva, bem como o
escrivão de polícia João Ferreira dos Santos, pelo crime de falsidade
ideológica, previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal. A
prática do delito está relacionada a irregularidades que teriam sido
cometidas pelos delegados, com a colaboração do escrivão, na apuração de
fatos relacionados à morte do cronista esportivo Valério Luiz de
Oliveira, assassinado em 5 de julho de 2012.
Segundo salienta a peça acusatória, assinada pelo promotor de Justiça
Fausto Campos Faquineli, os dois delegados fizeram inserir declarações
falsas em documento público, “com o intuito de alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante”, o que caracteriza o crime de falsidade
ideológica. Em relação a João Ferreira dos Santos, a acusação é de que
ele concorreu para a prática dos delitos.
A denúncia relata que, em 13 de março de 2013, o delegado adjunto do
4º Distrito Policial de Goiânia, Everaldo Vogado, instaurou inquérito
policial para apurar delitos de calúnia e outros fatos, a partir de
representação feita por Ruy Cruvinel Neto, advogado de Maurício Borges
Sampaio. Neste época, Maurício Sampaio e o açougueiro Marcus Vinícius
Pereira Xavier estavam presos como suspeitos de envolvimento na morte de
Valério Luiz. Sampaio foi denunciado como mentor do crime e Marcus
Vinícius, como coautor da execução.
A representação feita pelo advogado pedia a apuração de delito que
teria sido cometido por Lorena Nascimento e Silva Oliveira, viúva do
cronista esportivo, em entrevista da jornal de Goiânia, na qual ela
afirmava que pessoas ligadas a Maurício Sampaio estariam assediando com
ofertas de dinheiro o açougueiro Marcus Vinícius, apontado como executor
de Valério Luiz e que estava detido na carceragem da Delegacia Estadual
de Investigações de Homicídios (DIH).
Segundo destaca o promotor, o inquérito policial que embasa a
denúncia, conduzido pela Gerência de Correições da Polícia Civil, apurou
que o delegado Manoel Borges, então titular do 4º DP e prevalecendo de
seu cargo, sem a presença do colega Everaldo, que presidia o inquérito
referente à representação, dirigiu-se à DIH no dia 4 de abril de 2013
para tomar o depoimento de Marcus Vinícius. No momento das declarações,
sustenta a denúncia do MP, participavam do ato investigatório apenas
Manoel Borges, o açougueiro e o escrivão João Ferreira dos Santos.
“Mesmo com a ausência do presidente do inquérito, o denunciado Manoel
fez constar, falsamente, no termo de declarações a presença e o nome do
delegado Everaldo como a autoridade policial responsável pela colheita
das declarações de Marcus Vinícius”, alega a peça acusatória.
Conforme destaca o MP, no decorrer do interrogatório, Manoel Borges
interrogou Marcus Vinícius sobre o envolvimento de Maurício Sampaio no
crime contra Valério Luiz, fato esse sobre o qual já havia investigação
concluída e ação penal instaurada. No depoimento, afirma a denúncia, o
delgado fez inserir falsamente no termo de declarações, como resposta de
Marcus Vinícius, a seguinte frase: “...que não tem conhecimento da
participação do Maurício Sampaio neste episódio que resultou na morte de
Valério Luiz...”.
Na avaliação do MP, o escrivão João Ferreira teria auxiliado na
falsidade ao digitar e registrar, conscientemente, sob a orientação de
Manoel Borges, as declarações inverídicas mencionadas. Como sustenta a
denúncia, as orientações dadas pelo delegado eram “manifestamente
ilegais”.
Já a conduta delituosa de Everaldo Vogado ocorreu, conforme o
promotor, quando ele inseriu falsamente sua assinatura no termo de
declarações do açougueiro, como se ele próprio tivesse conduzido o
interrogatório. “Ele também procedeu dolosamente, pois, mesmo ciente da
falsidade (sabia que não havia praticado aquela atividade
investigatória), subscreveu o termo de declarações questionado como se
houvesse presidido e participado do ato, para atribuir ao documento
aspecto de regularidade e oficialidade”, argumenta a denúncia.
Perícia
O MP relata na peça acusatória que, ao ser novamente ouvido pela
Gerência de Correições da Polícia Civil, na presença de seu advogado, no
dia 22 de maio de 2013, Marcus Vinícius asseverou desconhecer o termo
de declarações, assinado em 4 de abril, como o referente às informações
prestadas ao delegado Manoel.
O promotor menciona ainda a conclusão de perícia realizada no curso
das investigações em um pen drive no qual Manoel Borges gravou em áudio e
vídeo o depoimento de Marcus Vinícius. Foram gravados 30 minutos e 5
segundos da oitiva e, após a análise, o perito atestou a impossibilidade
de visualizar a face dos interlocutores e concluiu pela discrepância
entre parte do que consta do termo de declarações e o que está no vídeo,
havendo trechos no depoimento formal que não estão do áudio.
Habeas Corpus
Cópia do termo de declarações falsificado, lembra a denúncia, foi
fornecida aos advogados de Maurício Sampaio e, com base neste documento,
foi impetrado habeas corpus em favor dele no Tribunal de Justiça, que
deferiu o pedido e determinou a soltura do réu. No voto que prevaleceu,
pondera o promotor, preponderou o conteúdo do termo de declarações
falsificado.
Pena
O crime de falsidade ideológica tem pena prevista de um a cinco
anos de reclusão, quando a falsificação incide sobre documento público,
sendo aumentada de um sexto quando os envolvidos são funcionários
públicos.
Junto com o oferecimento da denúncia, o promotor Fausto Faquineli
requereu o arquivamento dos autos em relação ao crime de corrupção
passiva privilegiada, no qual Manoel Borges também tinha sido indiciado.
Segundo justificou, não há elementos de prova suficientes no inquérito
para a denúncia em relação a esse delito.
Fonte site Ministério Público de Goiás
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