Entidades de classe podem impedir profissionais inadimplentes com
suas anuidades de continuarem trabalhando no seu ofício? A questão vai
ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário
Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso
Extraordinário (RE) 647885, que discute a matéria.
O recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF),
questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que, em análise de incidente de inconstitucionalidade, manteve a
validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e considerou cabível a sanção
disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por
inadimplemento junto à entidade de classe. O MPF considera que a decisão
ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º
(inciso XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção seria um meio
coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades, sustenta o
recorrente.
Relevância jurídica
Inicialmente, o relator do recurso no STF, ministro Ricardo
Lewandowski, revelou entender que cabe, no caso, o transbordamento do
tema para todas as entidades de classe, “tendo em vista a mesma natureza
autárquica que lhes é comum”.
Ao defender a existência de repercussão geral da matéria, o relator
disse que o caso apresenta relevância social, tendo em vista o elevado
número de profissionais inscritos nessas entidades, os quais dependem de
regularidade da inscrição para o desempenho de suas tarefas diárias.
A relevância jurídica, segundo Lewandowski, estaria no fato de haver
suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da profissão,
“agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do
profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade
da pessoa humana”.
Com esses argumentos, o ministro se manifestou pela existência de
repercussão geral da matéria, posicionamento que foi acompanhando, por
unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.
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