“Zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades
administrativas e da sociedade local, não se caracteriza o delito de
casa de prostituição”.
Esse foi o entendimento do juiz Silvemar Salgado, da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, ao negar pedido feito pelo Ministério Público para o fechamento de oito hotéis da região central da capital mineira.
O local é conhecido por abrigar bares, boates e hotéis. “Se algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que esse fato ocorreu”, disse.
Ele esclareceu que a característica da prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não comprovado no processo.
Salgado disse ainda que os hotéis não podem proibir seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O Ministério Público, autor da ação, sustentou que os hotéis funcionam em desacordo com os alvarás de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura — eles estão licenciados para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões, mas funcionariam de fato como casas de prostituição.
Segundo a Promotoria, a prefeitura não providencia o fim das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da interdição, o MP requereu a proibição de qualquer atividade sem autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de localização e funcionamento aos estabelecimentos.
Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também indeferiu pedido do MP de fechamento de outros estabelecimentos.
Na decisão, o juiz disse esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 1184602-20.2011.8.13.0024
Fonte: Site Conjur
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