O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV)
45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando
norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público,
deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos
ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à
aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.
Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da
quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos
últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes
em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro
Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu
5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma
da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais
4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores
públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da
Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos
da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da
União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação
Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos
Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e
Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor
público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social
sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º,
inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar
específica.”
Fonte site STF
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