'Fantástico' mostrou luta dos pais de Anny, de 5 anos, para
tratamento da filha.
Anvisa proíbe uso de derivados da maconha, e pais faziam
importação ilegal.
O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de
Brasília, liberou nesta quinta-feira (3) que os pais da menina Anny, de 5 anos,
importem o medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da
maconha e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no
Brasil. A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto,
que é legalizado nos Estados Unidos.
A história de Anny foi mostrada pelo "Fantástico"
no último fim de semana. Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso
do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais.
Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se
utilizando de forma clandestina da substância [...] graças à iniciativa dos
seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no
território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".
O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso
específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida. "Neste
momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância,
com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano
negar-lhe a proteção requerida. [...] Antecipo os efeitos da tutela para
determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da
substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica."
Para o magistrado, "não se pretende com a presente
demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha".
Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não
tem efeitos entorpecentes.
"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou
bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na
debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida,
dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.
O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo
estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados.
"Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses
estudos sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."
Fonte: Site Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário