sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Entrega da direção do carro a bêbado



     Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

     Em fevereiro de 2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga, que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto, o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada no curso do processo, com a produção de provas. 

     No STJ, a defesa insistiu na tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e sim o delito do artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB): entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou embriagada. Com isso, voltou a pedir o trancamento da ação.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Acidente aéreo com sequelas posteriores



     Um passageiro que teve sequelas degenerativas manifestadas mais de quatro anos após um acidente aéreo terá de ser indenizado pela companhia TAM. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal para ajuizamento da ação (prescrição).

     O relator do recurso, ministro Raul Araújo, observou que a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas – no caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990, as sequelas foram conhecidas em 1994 e a ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, comentou o ministro, tanto faz adotar o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.

     Na ação, o passageiro pedia indenização por danos morais e materiais, por ter sofrido “grave lesão na medula em consequência de trágica aterrissagem da aeronave”. O avião pousou a 400 metros da pista do aeroporto de Bauru (SP), em cima de um carro.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A longa fila no banco



     O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

     A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Alimentos para ex-cônjuges



     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado atenção à questão dos alimentos para ex-cônjuges, considerando a obrigação uma exceção à regra, incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia.

    No STJ, muitos precedentes são claros ao definir que os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados por tempo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão.

     O raciocínio dos julgadores do STJ é o da efetiva necessidade e conspira contra aqueles que, mesmo exercendo ou tendo condições de exercer atividade remunerada, insistem em manter vínculo financeiro em relação ao ex-cônjuge, por este ter condição econômica superior à sua.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A penhora do bem de família


     
     Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de acidente de trânsito

     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.

     O relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos.

Incluir o sobrenome do cônjuge depois do casamento




     É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.

     O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.

     De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.

Fonte: Fonte: Notícias do STJ

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A obra de Monteiro Lobato é racista?



     De repente, criou-se uma polêmica sobre a existência de racismo em obra do escritor Monteiro Lobato.

     Tudo começou quando um instituto e um pesquisador impetraram um mandado de segurança contra o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que liberou a adoção do livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, no Programa Nacional Biblioteca na Escola.

     Para tentar encontrar uma solução, representantes do Ministério da Educação (MEC), da Advocacia-Geral da União e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) discutiram, com a mediação do ministro do STF Luiz Fux, o citado mandado de segurança. Inútil. Não houve concesso. Agora outra reunião ocorrerrá.

     Publicado em 1933, Caçadas de Pedrinho relata uma aventura da turma do Sítio do Picapau Amarelo à procura de uma onça-pintada. Entre os trechos que justificariam a conclusão de racismo estão alguns em que Tia Nastácia é chamada de negra. Outra parte diz: "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou que nem uma macaca de carvão". Em relação aos animais, um exemplo mencionado é: "Não é à toa que os macacos se parecem tanto com os homens. Só dizem bobagens". Outro é: “Não vai escapar ninguém — nem Tia Nastácia, que tem carne preta”.

     O cerne da discordância é a nulidade do parecer do CNE, que determina que Caçadas de Pedrinho seja distribuído às escolas acompanhado de nota técnica instruindo o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita.

     Caso não haja acordo, a questão será julgada pelo plenário da Suprema Corte.