quinta-feira, 9 de agosto de 2012

De olho nos contratos de gaveta



     O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil (que representa cartórios e tabeliães) assinaram termo de cooperação para que a Justiça e órgãos de controle (Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e corregedorias de Polícia) possam monitorar escrituras, procurações, inventários sem o registro final com transferência efetiva de propriedade, lavrados nos mais de 7 mil cartórios de notas de todo o país.

     Segundo o CNJ, vários suspeitos investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas não registram, em definitivo, imóveis e automóveis, e tampouco os declaram ao Imposto de Renda. Fazem “contratos de gaveta”, mantendo apenas procurações ou escrituras públicas que dão poderes sobre o patrimônio e permitem a transferência do bem. O monitoramento também sinalizará suspeitas de acordos de fachada, que dão propriedade de empresas e bens a terceiros, os chamados “laranja”.

     O CNJ ainda não fechou o cronograma para a nacionalização do sistema. O sigilo das informações é assegurado por lei. A quebra depende de autorização judicial, inclusive em caso de pessoas sob investigação.

Texto: Gilberto Costa

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Descriminalização da posse de drogas para consumo



     Segundo o anteprojeto do novo Código Penal Pátrio, a posse de substância entorpecente para consumo próprio deixará de ser crime, ou seja, o cidadão poderá trazer a droga consigo, seja lá que droga for (maconha, cocaína, crack, etc.), para seu consumo próprio, podendo até plantar, semear e colher, desde que seja também para o consumo próprio, ficando a aferição se a droga é ou não para o consumo próprio, a critério do juiz, que subjetivamente, com base na quantidade e natureza da droga, conduta do agente, local da apreensão etc., interpretará se há crime ou não.

Luís Eduardo Barros Ferreira 
Promotor de Justiça – titular da 72ª Promotoria de Justiça de Goiânia 
com atribuições no 1º Juizado Especial Criminal 
e 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis de Goiânia

terça-feira, 31 de julho de 2012

O critério do menor preço na licitação



     Os problemas de gestão no âmbito municipal e os impasses causados pela Lei 8.666/1993, que trata das licitações na Administração Pública, estão sendo discutidos em Brasília, em seminário promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM).

     Prefeitos e técnicos governamentais defenderam a reformulação do dispositivo, conhecido como Lei de Licitações, que conta com 400 propostas de mudança em tramitação no Congresso Nacional. Uma das características da lei mais criticadas foi o critério do menor preço numa contratação.

  Segundo o presidente da ABM, Eduardo Pereira, fazer contratações ao preço mais baixo alcançado nas licitações "é problemático". Ele exemplificou o caso de uma obra inacabada em seu município (Várzea Grande, em São Paulo) que foi abandonada pela construtora, “ficando o trecho pior do que estava".

     Para Eduardo Pereira, há uma série de outras exigências em vigor que travam os procedimentos administrativos e, no entanto não têm impedido a ocorrência de casos de corrupção. “Da forma como está, as obras deixam de ser feitas”, alegou.

  O representante da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa, Aroldo Nunes, concordou com o presidente da ABM na crítica ao critério do menor preço. "Isso gera o grande número de obras inacabadas que existe, porque os custos acarretam depois a falta de recursos para concluí-las". Ele entende que a melhor fórmula para punir irregularidades nas obras públicas é aumentar o tamanho das penalidades.

     Nunes critica também o excesso de cotas previstas em lei para grupos específicos de trabalhadores. "Se todas forem atendidas, não sobrará espaço para pessoal qualificado e os projetos ou não vão acontecer e ou darão prejuízo”, afirmou.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Secretaria Nacional do Consumidor



     A partir de agora, o consumidor brasileiro conta com uma poderosa aliada na luta por seus direitos. É a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, criada pela Presidência da República pelo Decreto Federal nº 7.738, de 28 de maio de 2012.

     O órgão coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Conduz também a Política Nacional das relações de consumo.

     Entre as prioridades de gestão da nova Secretaria estão a criação do Observatório Nacional de Consumo e Regulação, a redução do abuso na oferta e concessão de crédito, que vem gerando o superendividamento de vários brasileiros; a articulação do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso a acidentes de consumo que não estejam sendo relatados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

     A nova Secretaria também buscará a ampliação do atendimento ao consumidor em estados e municípios por meio de parcerias prioritárias em locais onde não há Procons; e o fortalecimento da participação dos consumidores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estimulando a associação de consumidores a entidades civis.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Reação ao crime organizado



     Após o assassinato de uma juíza em Niterói/RJ, supostamente encomendada por uma organização criminosa que ela julgava, percebeu-se que a Magistratura e o Ministério Público estavam desamparados. Com salários há muito congelados, vida de classe média, não podiam esses profissionais do Direito arcar com segurança particular e o Estado não os amparava, por falta de previsão legal.

     Com base na exposição desses problemas, o Congresso Nacional votou a Lei 12.694/2012, que entrará em vigar 90 dias após sua publicação. Ela cria mecanismos que tentarão proteger os que lidam com processos envolvendo organização criminosa, ali definida como “a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” (art. 2º)

     A primeira medida de proteção foi autorizar o magistrado que preside o feito envolvendo organização criminosa a “decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente” (art. 1º). Isso deixará de vincular a imagem de um só juiz ao processo, pois a decisão será de um colegiado (três juízes, escolhidos aleatoriamente por sorteio eletrônico).

    Outra medida é a autorização para que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, com controle de acesso e a instalação de câmeras de vigilância e de aparelhos detectores de metais (art. 3º).

    Por fim, há a previsão da proteção pessoal e a autorização para que os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas possam ter temporariamente placas especiais para impedir identificação.

Adriano César Curado

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O Amapá e São Tiago




     O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. Para o chefe do Executivo do Amapá, a Lei Estadual nº 1696/2012 é inconstitucional porque usurpa a competência privativa da União para disciplinar a matéria.

     Os fundamentos da ADI 4820 são os mesmos que levaram o governador a vetar, na íntegra, a lei em questão, no dia 28 de junho. O veto foi derrubado, porém, pela Assembleia Legislativa, em 3 de julho, e a lei foi assinada pelo presidente do Legislativo estadual.

     O governador alega que a criação de feriados é regida pela Lei federal nº 9093/1996, que define como feriados civis, no artigo 1º, aqueles declarados em lei federal, os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e a data magna de cada Estado (aniversário de fundação, dia do padroeiro etc.), fixada por lei estadual. O artigo 2º estabelece como feriados religiosos “os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nele incluída a Sexta-feira da Paixão”. A inicial da ADI sustenta que o feriado do Dia de São Tiago tem natureza religiosa e, portanto, a competência para fixá-lo seria municipal, e não estadual.

     Outro fundamento é o de que a criação de feriados produz reflexos nas relações de trabalho de ordem pública e privada e, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição da República, a competência para disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho é exclusiva da União. “Como consequência  da definição desse feriado, ocorre a obrigatoriedade da liberação do dia 25 de julho como dia normal de trabalho, definindo-se, em âmbito estadual, o pagamento desse dia como dia de descanso remunerado para os trabalhadores, fazendo surgir obrigações trabalhistas para os empregadores”, afirma a inicial. “A lei estadual impõe verdadeira penalidade às empresas privadas, verdadeiras autuações pelo Ministério do Trabalho ou, ainda, risco de condenação em eventual reclamação onde se pretenda o pagamento das horas extras em razão do trabalho realizado em feriados”, pondera o governador.

     Tendo em vista que o feriado ocorre na próxima semana, o governador pede que o STF suspenda de imediato a eficácia da lei e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 4820 é o ministro Dias Toffoli.




sexta-feira, 20 de julho de 2012

O cidadão como fiscal das eleições





     Você, como cidadão brasileiro, pode ajudar a fiscalizar as campanhas políticas. Isso deve ser feito através do Clique-Denúncia, que está disponível no site http://www.tre-rj.gov.br/. O anonimato está plenamente garantido, e obrigatórios são os itens: município onde ocorreu o fato, endereço da ocorrência e sua descrição.

Pela Lei 9.504/1997, que regula as eleições, é proibido:

1. Fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
2. Utilizar bens públicos para propaganda (como postes, sinalização de trânsito), que só são permitidas em bens privados. O outdoor é proibido.
3. Distribuir brindes ao eleitor (camisetas, chaveiros).

Colabore com a Justiça Eleitoral, fiscalize, denuncie. Não deixe que o poder econômico de poucos se sobreponha ao direito da maioria.

Adriano César Curado