Após o
assassinato de uma juíza em Niterói/RJ, supostamente encomendada
por uma organização criminosa que ela julgava, percebeu-se que a
Magistratura e o Ministério Público estavam desamparados. Com
salários há muito congelados, vida de classe média, não podiam
esses profissionais do Direito arcar com segurança particular e o
Estado não os amparava, por falta de previsão legal.
Com base
na exposição desses problemas, o Congresso Nacional votou a Lei 12.694/2012, que entrará em vigar 90 dias após sua publicação.
Ela cria mecanismos que tentarão proteger os que lidam com processos
envolvendo organização criminosa, ali definida como “a
associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada
e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual
ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter
transnacional.” (art. 2º)
A
primeira medida de proteção foi autorizar o magistrado que preside
o feito envolvendo organização criminosa a “decidir
pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato
processual, especialmente”
(art. 1º). Isso deixará de vincular a imagem de um só juiz ao
processo, pois a decisão será de um colegiado (três juízes,
escolhidos aleatoriamente por sorteio eletrônico).
Outra
medida é a autorização para que os tribunais tomem medidas para
reforçar a segurança dos prédios da Justiça, com controle de
acesso e a instalação de câmeras de vigilância e de aparelhos
detectores de metais (art. 3º).
Por
fim, há a previsão da proteção pessoal e a autorização para que
os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos
casos de organizações criminosas possam ter temporariamente placas
especiais para impedir identificação.
Adriano
César Curado
Demorou o estado reagir contra esses criminosos. A questão é saber se haverá estrutura para a prática dessa lei.
ResponderExcluirIsso não adianta nada porque o Estado não dá seguimento nos seus planos e proteção. É só faz-de-conta.
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