Você, como cidadão brasileiro, pode ajudar a fiscalizar as campanhas políticas. Isso deve ser feito através do Clique-Denúncia, que está disponível no site http://www.tre-rj.gov.br/. O anonimato está plenamente garantido, e obrigatórios são os itens: município onde ocorreu o fato, endereço da ocorrência e sua descrição.
Pela Lei 9.504/1997, que regula as eleições, é proibido:
1. Fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
2. Utilizar bens públicos para propaganda (como postes, sinalização de trânsito), que só são permitidas em bens privados. O outdoor é proibido.
3. Distribuir brindes ao eleitor (camisetas, chaveiros).
Colabore com a Justiça Eleitoral, fiscalize, denuncie. Não deixe que o poder econômico de poucos se sobreponha ao direito da maioria.
Adriano César Curado
Melhor mesmo seria uma mudança total e radical na ordem política brasileira!
ResponderExcluir