sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Descriminalização da posse de drogas para consumo



     Segundo o anteprojeto do novo Código Penal Pátrio, a posse de substância entorpecente para consumo próprio deixará de ser crime, ou seja, o cidadão poderá trazer a droga consigo, seja lá que droga for (maconha, cocaína, crack, etc.), para seu consumo próprio, podendo até plantar, semear e colher, desde que seja também para o consumo próprio, ficando a aferição se a droga é ou não para o consumo próprio, a critério do juiz, que subjetivamente, com base na quantidade e natureza da droga, conduta do agente, local da apreensão etc., interpretará se há crime ou não.

Luís Eduardo Barros Ferreira 
Promotor de Justiça – titular da 72ª Promotoria de Justiça de Goiânia 
com atribuições no 1º Juizado Especial Criminal 
e 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis de Goiânia

2 comentários:

  1. Vão varrer a sujeira pra debaixo do tapete da história, como sempre fazem. Não tem sentido algum liberar o consumo, se reprimem a tráfico. A matéria foi bem no ponto da questão. Gostei. Parabéns.

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  2. Esse anteprojeto do novo Código Penal é muito falho, não tem base de sustentação para ser aprovado. Uma lei deve se basear na norma e esta, como sabemos, nasce dos anseios sociais. Se uma lei vai contra o senso comum, então está contra a norma e, portanto, já nasce morta. O Brasil, um país religioso, não aprova aborto, eutanásia e muito menos a liberação das drogas. E o pior, como bem frisou o articulista, é liberar pela metade, continuando a coibir o tráfico e deixando o usuário cada vez mais acuado. Gostei da abordagem, tema atual e proposta muito bem alcançada. Parabéns.

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