A
Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) apresentou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4924), com pedido de
liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra lei do Estado do Paraná
que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a
obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas
telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento
de emergência. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A Lei
Estadual 17.707/2012 cria multa ao proprietário de linha telefônica
pelo acionamento de serviços de remoções, resgates, combate a
incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres
considerados “indevidos” – originados de má-fé ou que não
corresponda a uma situação real. Os órgãos acionados por esse
tipo de chamada devem anotar o número da ligação recebida e
comunicar as empresas de telefonia, que devem informar os dados do
proprietário da linha. Ainda de acordo com a norma, se as operadoras
não fornecerem as informações em até 30 dais, estão sujeitas a
multas. A motivação, segundo a justificativa da Assembleia
Legislativa do Paraná, é evitar os gastos desnecessários com
acionamentos indevidos dos serviços de emergência.
Para a
Acel, a lei é inconstitucional porque usurpa a competência
legislativa reservada à União sobre telecomunicações, conforme o
artigo 22, inciso IV, da Constituição da República. Outro aspecto
destacado é o fato de a lei autorizar os órgãos estatais
responsáveis pelo encaminhamento de ofícios às operadoras a
“determinar a quebra de sigilo dos usuários de telefonia, sem
qualquer autorização judicial, em flagrante ofensa ao princípio da
reserva de jurisdição” e, ainda, à garantia constitucional da
privacidade (artigo 5º, incisos X e XI)
Fonte
site STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário