Não há previsão
constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações
criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em
casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou
pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com
repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG)
Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de
responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado
(MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo
investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da
polícia.
Diante desse
entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em
julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a
investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou
a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o
ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.
Fonte: STF
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