A
comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código
Penal decidiu não incluir a corrupção praticada contra a
Administração Pública na lista de crimes considerados hediondos. A
sugestão havia sido feita pelo relator, o Procurador Regional da
República, Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela
maioria dos integrantes da comissão.
O
colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol
de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura,
terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas,
crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente,
são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado,
latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte,
extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável,
epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e
tráfico de drogas.
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