terça-feira, 31 de julho de 2012

O critério do menor preço na licitação



     Os problemas de gestão no âmbito municipal e os impasses causados pela Lei 8.666/1993, que trata das licitações na Administração Pública, estão sendo discutidos em Brasília, em seminário promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM).

     Prefeitos e técnicos governamentais defenderam a reformulação do dispositivo, conhecido como Lei de Licitações, que conta com 400 propostas de mudança em tramitação no Congresso Nacional. Uma das características da lei mais criticadas foi o critério do menor preço numa contratação.

  Segundo o presidente da ABM, Eduardo Pereira, fazer contratações ao preço mais baixo alcançado nas licitações "é problemático". Ele exemplificou o caso de uma obra inacabada em seu município (Várzea Grande, em São Paulo) que foi abandonada pela construtora, “ficando o trecho pior do que estava".

     Para Eduardo Pereira, há uma série de outras exigências em vigor que travam os procedimentos administrativos e, no entanto não têm impedido a ocorrência de casos de corrupção. “Da forma como está, as obras deixam de ser feitas”, alegou.

  O representante da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa, Aroldo Nunes, concordou com o presidente da ABM na crítica ao critério do menor preço. "Isso gera o grande número de obras inacabadas que existe, porque os custos acarretam depois a falta de recursos para concluí-las". Ele entende que a melhor fórmula para punir irregularidades nas obras públicas é aumentar o tamanho das penalidades.

     Nunes critica também o excesso de cotas previstas em lei para grupos específicos de trabalhadores. "Se todas forem atendidas, não sobrará espaço para pessoal qualificado e os projetos ou não vão acontecer e ou darão prejuízo”, afirmou.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Secretaria Nacional do Consumidor



     A partir de agora, o consumidor brasileiro conta com uma poderosa aliada na luta por seus direitos. É a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, criada pela Presidência da República pelo Decreto Federal nº 7.738, de 28 de maio de 2012.

     O órgão coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Conduz também a Política Nacional das relações de consumo.

     Entre as prioridades de gestão da nova Secretaria estão a criação do Observatório Nacional de Consumo e Regulação, a redução do abuso na oferta e concessão de crédito, que vem gerando o superendividamento de vários brasileiros; a articulação do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso a acidentes de consumo que não estejam sendo relatados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

     A nova Secretaria também buscará a ampliação do atendimento ao consumidor em estados e municípios por meio de parcerias prioritárias em locais onde não há Procons; e o fortalecimento da participação dos consumidores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estimulando a associação de consumidores a entidades civis.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Reação ao crime organizado



     Após o assassinato de uma juíza em Niterói/RJ, supostamente encomendada por uma organização criminosa que ela julgava, percebeu-se que a Magistratura e o Ministério Público estavam desamparados. Com salários há muito congelados, vida de classe média, não podiam esses profissionais do Direito arcar com segurança particular e o Estado não os amparava, por falta de previsão legal.

     Com base na exposição desses problemas, o Congresso Nacional votou a Lei 12.694/2012, que entrará em vigar 90 dias após sua publicação. Ela cria mecanismos que tentarão proteger os que lidam com processos envolvendo organização criminosa, ali definida como “a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” (art. 2º)

     A primeira medida de proteção foi autorizar o magistrado que preside o feito envolvendo organização criminosa a “decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente” (art. 1º). Isso deixará de vincular a imagem de um só juiz ao processo, pois a decisão será de um colegiado (três juízes, escolhidos aleatoriamente por sorteio eletrônico).

    Outra medida é a autorização para que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, com controle de acesso e a instalação de câmeras de vigilância e de aparelhos detectores de metais (art. 3º).

    Por fim, há a previsão da proteção pessoal e a autorização para que os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas possam ter temporariamente placas especiais para impedir identificação.

Adriano César Curado

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O Amapá e São Tiago




     O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. Para o chefe do Executivo do Amapá, a Lei Estadual nº 1696/2012 é inconstitucional porque usurpa a competência privativa da União para disciplinar a matéria.

     Os fundamentos da ADI 4820 são os mesmos que levaram o governador a vetar, na íntegra, a lei em questão, no dia 28 de junho. O veto foi derrubado, porém, pela Assembleia Legislativa, em 3 de julho, e a lei foi assinada pelo presidente do Legislativo estadual.

     O governador alega que a criação de feriados é regida pela Lei federal nº 9093/1996, que define como feriados civis, no artigo 1º, aqueles declarados em lei federal, os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e a data magna de cada Estado (aniversário de fundação, dia do padroeiro etc.), fixada por lei estadual. O artigo 2º estabelece como feriados religiosos “os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nele incluída a Sexta-feira da Paixão”. A inicial da ADI sustenta que o feriado do Dia de São Tiago tem natureza religiosa e, portanto, a competência para fixá-lo seria municipal, e não estadual.

     Outro fundamento é o de que a criação de feriados produz reflexos nas relações de trabalho de ordem pública e privada e, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição da República, a competência para disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho é exclusiva da União. “Como consequência  da definição desse feriado, ocorre a obrigatoriedade da liberação do dia 25 de julho como dia normal de trabalho, definindo-se, em âmbito estadual, o pagamento desse dia como dia de descanso remunerado para os trabalhadores, fazendo surgir obrigações trabalhistas para os empregadores”, afirma a inicial. “A lei estadual impõe verdadeira penalidade às empresas privadas, verdadeiras autuações pelo Ministério do Trabalho ou, ainda, risco de condenação em eventual reclamação onde se pretenda o pagamento das horas extras em razão do trabalho realizado em feriados”, pondera o governador.

     Tendo em vista que o feriado ocorre na próxima semana, o governador pede que o STF suspenda de imediato a eficácia da lei e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 4820 é o ministro Dias Toffoli.




sexta-feira, 20 de julho de 2012

O cidadão como fiscal das eleições





     Você, como cidadão brasileiro, pode ajudar a fiscalizar as campanhas políticas. Isso deve ser feito através do Clique-Denúncia, que está disponível no site http://www.tre-rj.gov.br/. O anonimato está plenamente garantido, e obrigatórios são os itens: município onde ocorreu o fato, endereço da ocorrência e sua descrição.

Pela Lei 9.504/1997, que regula as eleições, é proibido:

1. Fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
2. Utilizar bens públicos para propaganda (como postes, sinalização de trânsito), que só são permitidas em bens privados. O outdoor é proibido.
3. Distribuir brindes ao eleitor (camisetas, chaveiros).

Colabore com a Justiça Eleitoral, fiscalize, denuncie. Não deixe que o poder econômico de poucos se sobreponha ao direito da maioria.

Adriano César Curado

quarta-feira, 18 de julho de 2012

O dia nacional



     O atual momento político brasileiro é sofrível. As duas Casas (Senado e Câmara dos Deputados) estão ocupadas com crescentes denúncias de comportamento inadequado de seus membros, enquanto a opinião pública e a mídia não os poupa de pesadas críticas.

     Essa confusão política parece que começa a se estender também ao modo de legislar dos parlamentares, e uma chuva de leis sem sentido se derrama no Diário Oficial da União.

     Cito o exemplo de 28 leis publicadas nos últimos dois meses, que instituem o dia nacional em homenagem a algo. Vejam bem, 28 leis! Por que não juntar tudo em uma lei apenas? Será que é para dar volume estatístico?

     As referidas leis são: 12.668, de 18.6.2012, que institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores; 12.647, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional de Valorização da Família; 12.646, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas; 12.645, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas; 12.644, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional da Umbanda; 12.643, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional da Silvicultura; 12.642, de 15.5.2012, que institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo; 12.641, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional dos Direitos Humanos; 12.640, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional do Securitário; 12.639, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro; 12.638, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes; 12.637, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma; 12.636, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional da Advocacia Pública; 12.635, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Suinocultor; 12.634, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Artesão; 12.633, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional da Educação Ambiental; 12.632, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Ouvidor; 12.631, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias; 12.630, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional do Reggae; 12.629, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose; 12.628, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional do Paisagista; 12.627, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo; 12.625, de 9.5.2012, que institui o Dia Nacional do Turismo; 12.624, de 9.5.2012, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional da Música Popular Brasileira; 12.623, de 9.5.2012, que institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni; 12.622, de 8.5.2012, que institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico; 12.621, de 8.5.2012, que institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário; 12.620, de 8.5.2012, que institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.

     Isso é ou não absolutamente desnecessário? Diga-me alguém qual a concreta serventia da decretação de um “dia nacional”? Será que não há assuntos em pauta mais importantes?

Adriano César Curado

terça-feira, 17 de julho de 2012

Pastor não tem imunidade diplomática



     O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou que o pastor nigeriano não tem imunidade diplomática e pode ser submetido à ação policial como qualquer outro estrangeiro que more em território brasileiro. 

     O pastor nigeriano é suspeito de ter espancado e estuprado uma mulher, também nigeriana, na residência oficial do embaixador da Nigéria, localizada no Lago Sul, Brasília.

     A nigeriana, de 32 anos, morava de favor na casa do embaixador da Nigéria no Brasil, nos últimos meses com a filha. Segundo ela, foi convidada a morar na residência do embaixador pela mulher dele. De acordo com o relato feito por ela à Polícia Civil, o pastor que a agrediu também mora na residência do embaixador com a mulher e filhos.