quinta-feira, 18 de julho de 2013

Negros e mulatos são vítimas de 71,4% dos assassinatos


Negros e mulatos, que representam mais da metade da população brasileira, são vítimas de 71,4% dos assassinatos no país, enquanto os homicídios entre os indivíduos brancos foram reduzidos até 28,2%, informou nesta quarta-feira o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pelo estudo "Mapa da Violência 2013".

Nesta mais recente edição do estudo, o pesquisador do Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (CEBELA) ressaltou que o total de homicídios aumentou de 45.997, em 2002, para 49.309, em 2011.

No entanto, segundo Waiselfisz, esse número abriga uma grande disparidade. Em 2002, por exemplo, 26.952 negros e mulatos foram assassinados, um número que subiu para 35.207 em 2011, enquanto as mortes entre os brancos apresentaram uma redução de 18.867 para 13.895 no mesmo período.

Pessoa jurídica tem de comprovar dano moral para receber indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de inadimplentes.

A empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver indenização a pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado.

O laboratório ajuizou ação contra a Embratel, alegando que houve inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de proteção ao crédito, o que teria levado a CEF a rejeitar um pedido de empréstimo.

Afirmou que houve ação anterior do sócio, pedindo indenização em nome próprio e em nome da empresa pelo mesmo fato. Essa ação foi julgada parcialmente procedente, pois a Justiça entendeu que o sócio não tinha legitimidade para pedir danos materiais e morais em nome da pessoa jurídica.

O juízo de primeiro grau extinguiu o novo processo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a extinção, por entender que só diante de provas efetivas dos danos alegados seria possível falar em ressarcimento à empresa.

Joaquim Barbosa suspende criação de quatro TRFs

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que havia sido aprovada pelo Congresso. O ministro, que já se posicionou publicamente contra a ideia, concedeu uma liminar à Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf), que pede a derrubada da emenda. A associação deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ontem no STF, solicitando a concessão de liminar. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas Barbosa determinou a suspensão porque responde pelo plantão da Justiça durante o recesso.

A liminar do presidente do Supremo vale até uma decisão final dos demais ministros da Corte, quando o caso for levado ao plenário. Não há prazo para que isso aconteça. Na ação, a Anpaf alega que as alterações no funcionamento da Justiça Federal iriam afetar de forma negativa o trabalho dos procuradores. Além disso, a associação aponta um "vício de iniciativa" na criação dos TRFs, já que o Congresso tem competência para propor emendas à Constituição, mas neste caso esbarraria em prerrogativa exclusiva do Judiciário.

No início do mês passado (junho), o deputado André Vargas (PT-PR) promulgou a emenda constitucional durante uma interinidade na Presidência da Câmara dos Deputados. O texto cria novas cortes federais de segunda instância em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os novos tribunais devem gerar custo adicional de pelo menos R$ 922 milhões anuais aos cofres públicos. Na avaliação do Ipea, a estrutura não elevará a produtividade do Judiciário.


Fonte site Estadão

terça-feira, 16 de julho de 2013

Presidente do STF divulga voos realizados em aviões da FAB


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta segunda-feira (15) a divulgação dos dados referentes a viagens realizadas por autoridades do Tribunal em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), a partir de 2013. Desde que assumiu a presidência do Tribunal, o ministro solicitou o apoio da Força Aérea por duas vezes.

No dia 18 de abril, o presidente Joaquim Barbosa viajou a Natal (RN) para uma inspeção no Foro das Comarcas da capital potiguar, como parte do Mutirão Carcerário de 2013, retornando a Brasília no dia 19.

Em 02 de maio deste ano, o presidente do STF também solicitou o apoio dos aviões da FAB para chegar à Costa Rica, onde participou da Conferência Internacional em Comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em San José da Costa Rica, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), retornando no dia 04 de maio ao Brasil.


Fonte site STF

Empregado que transitava de cueca na troca de uniforme

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a BRF – Brasil Foods S/A do pagamento de indenização por danos morais a um empregado que era obrigado a trocar de roupa e transitar no vestiário, apenas de cuecas, com cerca de cem homens. Segundo a Turma, não houve ato ilícito no procedimento da empresa, uma vez que a conduta empresarial visava atender às normas de higiene previstas pelo Ministério da Agricultura. A exigência "não é, para os padrões do homem médio, suficientemente constrangedor ou humilhante" a ponto de causar abalo emocional passível de indenização, afirmou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O empregado exercia a função de operador de caldeira. Na reclamação trabalhista, afirmou que todos os dias, no início do trabalho, era obrigado a retirar a roupa, na presença de colegas, e apenas de cueca andar por um corredor de seis metros, com outros 100 colegas, movimentando-se, "ombro a ombro", para colocar o uniforme, e na saída fazia o inverso. Esse fato o fazia sofrer calado, por se sentir constrangido e humilhado.

Após inspeção no local e depoimentos de colegas, o juízo de primeiro grau concluiu que, embora a situação pudesse repercutir de forma diferente em cada indivíduo, o que era apenas "uma situação de desconforto e, quiçá, algum constrangimento, situações que fazem parte do quotidiano e que não podem, sob pena de inviabilizar o próprio convívio social, ensejar reparações por danos morais". O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, considerou que o procedimento da empresa violou os direitos de personalidade do trabalhador, e fixou a indenização por dano moral em R$ 5 mil.

No recurso ao TST, a Brasil Foods alegou não ter praticado qualquer ato ilícito quanto à troca de uniforme, apenas seguiu rigorosamente as determinações legais e as previstas na Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes às condições sanitárias de conforto nos locais de trabalho.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou em seu voto alguns fatos relatados na inspeção judicial, como o espaço físico destinado apenas aos homens e a inexistência de reclamação de outros empregados em relação ao procedimento, e concluiu que, mesmo gerando certo desconforto, a troca de roupa e o deslocamento em traje íntimo até a colocação do uniforme não configura, por si só, ato lesivo à intimidade e à honra do trabalhador, até por que não há prova ou alegação de que ele ter sido alvo de chacotas ou submetido a situações vexatórias. Vencida a ministra Kátia Magalhães Arruda, a decisão foi por maioria.


Site TST

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias


O servidor federal tem direito à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar agravo regimental interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, em demanda contra uma professora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado.

O instituto interpôs recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação.

A alegação do instituto é que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas atividades.

Efetivo exercício

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e reconheceu o direito da servidora às férias com abono de um terço. O instituto entrou com agravo regimental, para submeter o caso ao colegiado da Segunda Turma.

No julgamento do agravo, os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.

Para o ministro Humberto Martins, não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício.”


Fonte site STJ

Moradia vitalícia ao cônjuge sobrevivente



Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.

Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222).