segunda-feira, 15 de julho de 2013

Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção da Chocolates Garoto S/A. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.

Na reclamação trabalhista, a empregada narra que foi contratada como acondicionadora, e que foi
acometida de doença profissional em razão do exercício repetitivo de sua tarefa. Após tratamento, foi readaptada na função de apontadora de produção, na qual trabalhou por 16 anos até ser demitida sem justa causa. Pedia a reintegração ao trabalho sob o fundamento de que, à época de sua dispensa, teria direito à estabilidade acidentária decorrente de doença profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declarou nula a dispensa e determinou a
reintegração, com o pagamento dos salários vencidos. O juízo entendeu que a empregada iniciou sua vida profissional em bom estado de saúde e saiu acometida por doença decorrente do desempenho de suas funções. Dessa forma, faria jus à estabilidade provisória enquanto durasse a doença, devendo exercer funções compatíveis com seu estado de saúde.

No exame de recurso da Garoto ao TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, decidiu pela
reforma da decisão regional, após considerar que a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) não garante ao portador de doença profissional a "estabilidade indefinida no emprego". Ele acrescentou que o artigo 118 dessa lei confere apenas garantia para aqueles empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, recebem auxílio-doença acidentário ou se, após a despedida, for constatada doença profissional relacionada com a execução do contrato de emprego (Súmula nº 378, item II, do TST).

Dispensa de empregado menos de um ano após transferência é julgada abusiva


A Justiça do Trabalho considerou abusiva a dispensa de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida de Taboado (MT). A empregadora, a Dânica Termo Industrial Brasil Ltda., foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.

Contratado em 2007 em Joinville, o trabalhador foi convidado a assumir a função de líder de almoxarifado na unidade fabril de Mato Grosso, com melhoria salarial e ajuda de moradia. Ele aceitou e se transferiu em dezembro de 2009 para a outra cidade com toda a família, mas foi dispensado em setembro de 2010.

Na reclamação, pediu o ressarcimento das despesas de locomoção de retorno de Aparecida de Taboado para Joinville e indenização por danos morais. Afinal, a mudança afetou a vida de toda a família: sua esposa pediu demissão do emprego para acompanhá-lo e os três filhos menores de idade foram transferidos de escola para ir residir em Mato Grosso, a pedido da empresa.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Joinville julgou totalmente procedente os pedidos e condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais de R$ 30 mil e materiais de R$ 884, valor correspondente ao recibos apresentados relativos a gasto com a mudança de volta para a cidade de origem.

A empresa recorreu alegando que os danos morais ou materiais não foram comprovados, e que a transferência se deu com a concordância do empregado, que recebeu todas as vantagens financeiras aplicáveis. Argumentou ainda que a extinção do contrato de trabalho está inserida no poder diretivo do empregador e teve como causa o rendimento insatisfatório do empregado no novo posto. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, destacando que o empregado aceitou o convite porque tinha confiança no empregador, caso contrário não teria alterado a vida de toda a família.

Honrarás pai e mãe, por lei



A lei chinesa sem precedentes que obriga os cidadãos a visitarem frequentemente seus pais idosos causou espanto entre os jovens do país mas, por outro lado, evidenciou a necessidade de encarar o irreversível envelhecimento da população e as consequências disso. "Os filhos e os responsáveis pelos idosos não podem abandonar sua responsabilidade de sustentá-los", diz o polêmico texto, que pede "comprovar frequentemente que são cumpridas as necessidades diárias, financeiras e espirituais dos maiores de 60 anos".

O fato de o documento não especificar a periodicidade mínima das visitas e sobretudo as possíveis penalizações por não cumpri-lo semearam as dúvidas entre os jovens - principais afetados - que o veem mais como uma piada ou uma simples recomendação que uma norma de obrigatório cumprimento.

"Esta lei é risível, como querem aplicá-la? Vão controlar quantas vezes viajo para casa?", postou uma internauta na principal rede social chinesa, o Weibo, que já acumula milhões de mensagens que transformaram o assunto em um dos mais comentados da semana.

Apesar das inúmeras piadas feitas nas redes, o certo é que a lei já fez sua primeira "vítima", depois que na mesma segunda-feira um julgamento, baseado no novo texto, obrigou uma mulher a visitar a sua mãe a cada dois meses sob a ameaça de multa e até de prisão em caso de não cumpri a sentença.

O Tribunal da cidade de Wuxi, na província de Jiangsu, explicou que a mãe - de 77 anos - processou a filha depois que essa a rejeitou, e que se levou em consideração a distância entre as casas de mãe e filha - 40 quilômetros - para ditar a sentença.

"Esperamos que a Corte Suprema emita uma interpretação judicial da disposição o mais rápido possível para facilitar nosso trabalho", assegurou o juiz encarregado do caso, Gao Xin, à agência oficial "Xinhua".

Apesar de poucos esperarem que a aprovação da lei mude radicalmente a situação atual, interpreta-se como uma possível via para aliviar as dificuldades criadas pelo cuidado dos idosos, uma fatia da população com aproximadamente 200 milhões de pessoas e em ascensão.

De fato, o Comitê Nacional da China Sobre Envelhecimento prevê que esse número suba para 487 milhões em 2053, 35% da população.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Olodum é homenageado com a Ordem do Mérito do Trabalho


A instituição homenageada pela Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho em 2013 será o grupo Olodum, escolhido pelo trabalho social que desenvolve no bairro do Pelourinho, em Salvador, no estado da Bahia, com crianças e adolescentes em situação de risco. A solenidade ocorrerá no dia 14 de agosto na sede do Tribunal Superior do Trabalho, às 16h30.

Conferida anualmente, a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 pelo TST e é destinada a homenagear personalidades nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade.

Olodum

Conhecido pelos seus tambores e por desenvolver ações de combate à discriminação racial, o Olodum, fundado em 1979 como bloco afro carnavalesco, é atualmente um grupo cultural, considerado uma organização não-governamental. Entre os trabalhos que desenvolve está a Escola Olodum, um espaço de participação e expressão da comunidade afro-descendente, com várias atividades além de aulas de percussão. Dança afro, canto, informática cultural e empreendedorismo cultural são alguns dos cursos oferecidos.

O objetivo da Escola Olodum é valorizar o potencial de crianças, adolescentes e jovens, por meio de linguagens que possibilitam a inclusão social e digital. Iniciada em 1984, com o projeto Rufar dos Tambores, composto de aulas gratuitas de percussão e de cursos afro-brasileiros, surgiu para atender a uma demanda da comunidade do Maciel (Pelourinho) para que fosse formada uma banda de percussão com crianças e adolescentes do bairro, que viviam em situação de risco e vulnerabilidade social.


Fonte site TST

A Defensoria Pública e as medidas protetivas a menor

A atuação da Defensoria Pública como curadora especial para defender interesses de crianças e adolescentes só pode ocorrer quando houver convocação. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na Justiça, em nome próprio, para requerer medidas protetivas a um menor, portador de neuropatia decorrente de meningite, recolhido em um abrigo há mais de dez anos. O encaminhamento da criança à instituição foi feito pelo conselho tutelar a pedido da avó materna. O pai é desconhecido e a mãe, desaparecida.

Interesse processual

Na ação, a Defensoria Pública pediu que fosse nomeado um defensor público como curador especial, além da expedição de medidas protetivas voltadas à reintegração da criança à família. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Na sentença, alegou falta de interesse processual da Defensoria Pública.

Em recurso de apelação, a sentença foi reformada e o pedido de nomeação de curador especial foi deferido. Inconformado, o MPRJ recorreu ao STJ.

Nas alegações, o Ministério Público afirmou que a Defensoria Pública pode representar o juridicamente necessitado e o hipossuficiente, nos casos em que o órgão seja provocado a atuar, mas não tem legitimidade para ingressar em nome próprio, de ofício, com ação para defender interesse de criança ou adolescente que sequer está litigando como parte. Sustentou que a Defensoria Pública estaria usurpando as atribuições do conselho tutelar e do próprio Ministério Público.

Além disso, no caso em questão, o Ministério Público já assiste o menor, como substituto processual, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto


A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, caracterizada a venda de veículos automotores novos, a operação se enquadra no conceito de faturamento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando examinou o artigo 3º da Lei 9.718/98, fixando que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita bruta/faturamento que decorre exclusivamente da venda de mercadorias e serviços.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

STF recebe ação contra prática de vaquejada no Ceará


O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.

A ação foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.

A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, “a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado”, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os animais. Entretanto, argumenta a PGR, “a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”.