Por Pedro
Canário
“A
teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo
Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei
Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do
Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso
desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se
tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de
provas”.
Zenkner é
um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de
Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o
banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu
da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e
seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou
famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas
pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as
apurações.
Mas antes
de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz
federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal
Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do
Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os
casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.






