quinta-feira, 4 de julho de 2013

"STF aplicou domínio do fato de forma grotesca"


Por Pedro Canário

“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.

Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações.

Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Noel Rosa na justiça


O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que julgue os embargos de declaração opostos pela família do compositor Noel Rosa em ação sobre contrato de cessão de direitos autorais.

Segundo o ministro, os embargos foram rejeitados sem a análise dos temas levantados pela defesa da família. “Assim procedendo, o tribunal de origem terminou por negar prestação jurisdicional à recorrente (família de Noel Rosa)”, afirmou.

Beneti destacou ainda que a prestação jurisdicional deve ser completa, devendo ser reformada a decisão que não se manifesta sobre tema explicitamente veiculado nas razões de apelação.

“É de se reconhecer a ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, quando, opostos os embargos declaratórios, a instância revisora de segundo grau persiste na omissão, não se pronunciando de forma suficiente sobre os pontos relevantes que lhe são expressamente remetidos no arrazoado do recurso de apelação”, ressaltou o ministro.

Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminar em medida cautelar que suspendia a execução provisória de título judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia concedido a liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial da instituição financeira, que se encontra sobrestado à espera de julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva.

No caso, a CEF havia sido condenada pelo TRF1 ao pagamento de diferenças relativas à correção monetária e juros sobre depósitos judiciais que estavam sob sua tutela. Contra a decisão, a instituição financeira entrou com recurso especial para o STJ, mas a tramitação foi sobrestada porque outro recurso, o REsp 1.131.360, foi destacado para julgamento na Corte Superior como representativo de controvérsia.

STJ mantém condenação por improbidade de prefeito que pintou cidade de amarelo


O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul (SP), terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação.

Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada de slogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.

No recurso, o ex-prefeito afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.

A ministra Eliana Calmon rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.

A PEC 75/2001 afeta a vitaliciedade do MP


Na última semana foi requerida urgência na votação da PEC 75/2011, que tramita no Senado Federal. A proposta de emenda à Constituição Federal afeta a garantia de vitaliciedade dos membros do Ministério Público, ao prever o fim da exigência de sentença judicial transitada em julgado, para a decretação de perda do cargo, bem como atribuição ao CNMP para aplicar penas de demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade.

A proposta foi apresentada pelo Senador Humberto Costa, réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, e permanecia sem movimentação no Senado desde o ano de 2011. Na última semana, em apenas 48 horas foi designado novo relator para a PEC 75 e requerido, pelos líderes do Senado, calendário especial para apreciação da proposta, que tem nítido caráter retaliatório ao Ministério Público, diante da rejeição da PEC 37.


Fonte site Conselho Nacional do Ministério Público

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Apreensão de documentos fiscais pela Fazenda dispensa ordem judicial

A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de lojas O Boticário em Brasília.

O empresário foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas. O crime foi comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.

O equilíbrio necessário na Lei de Improbidade

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma das grandes conquistas sociais na luta pela moralidade na administração pública. Desde que foi editada, em 1992, vem sendo utilizada como meio de limitar a ação dos maus gestores. Para o STJ, entretanto, não se pode punir além do que permite o bom direito. As sanções aplicadas devem estar atreladas ao princípio da proporcionalidade.

Esse princípio tem seu desenvolvimento ligado à evolução dos direitos e garantias individuais. Ele garante a proibição do excesso e exige a adequação da medida aplicada. De acordo com Roberto Rosas, no estudo Sigilo Fiscal e o Devido Processo Legal, o princípio da proporcionalidade pode ser entendido como o próprio estado de direito, que se vai desdobrar em vários aspectos e requisitos.

A solução adotada para efetivação da medida deve estar de acordo com os fins que justificam sua adoção. “É o meio e fim”, afirma Rosas.

No que se refere à Lei de Improbidade, de acordo com a jurisprudência do STJ, cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e consequências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma das sanções, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389).