Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG).
Fonte: STJ
Tive uma amiga em caráter precário que foi demitida e não conseguiu reverer isso na Justiça, apesar de dar à luz. Excelente postagem, beijo.
ResponderExcluirAntes as funcionários públicas precárias ficavam desamparadas?! Não sabia disso. De parabéns o STJ pela decisão.
ResponderExcluirAs mulheres têm que sempre ter resguardados seus direitos. Perfeita a decisãodo STJ. Bjs.
ResponderExcluirSábia postagem.
ResponderExcluirAs mulheres estão sempre em desvantagem, precisando de uma lei que as proteja.
ResponderExcluirBravo! A mulher brasileira venceu mais uma!
ResponderExcluirJusto.
ResponderExcluirMulheres sábias vencem mais uma.
ResponderExcluirTem que ver agora se os outros órgãos públicos, não alcançados pela decisão do STJ, vão seguir essa linha de pensamento.
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