sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Servidora pública, precária e grávida


     Servidora pública nomeada em caráter precário que foi dispensada enquanto gozava a licença maternidade faz jus a indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após a realização do parto. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em mandado de segurança impetrado por servidora designada para a função pública de psicóloga judicial no foro da comarca de Contagem (MG).

Fonte: STJ

9 comentários:

  1. Tive uma amiga em caráter precário que foi demitida e não conseguiu reverer isso na Justiça, apesar de dar à luz. Excelente postagem, beijo.

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  2. Antes as funcionários públicas precárias ficavam desamparadas?! Não sabia disso. De parabéns o STJ pela decisão.

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  3. As mulheres têm que sempre ter resguardados seus direitos. Perfeita a decisãodo STJ. Bjs.

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  4. As mulheres estão sempre em desvantagem, precisando de uma lei que as proteja.

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  5. Bravo! A mulher brasileira venceu mais uma!

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  6. Tem que ver agora se os outros órgãos públicos, não alcançados pela decisão do STJ, vão seguir essa linha de pensamento.

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