“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.
Segundo consta do processo, o pai e o filho, de nove anos, pediram uma indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do menino. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. E o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou o valor para 15 mil reais.
A United recorreu então ao STJ e venceu com o argumento de ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes.
Em decisão unânime, a Terceira Turma entendeu que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora.
Fonte: STJ
O STJ está equivocado, pois o pai pode, sim, se responsabilizar pelo filho. A empresa somente responderia administrativamente se a criança estivesse sozinha e assistisse o filme. Retirar um pai à força do cinema, junto com seu filho, foi uma atitude errada.
ResponderExcluirEu achei certa a decisão.
ResponderExcluirQue pai mais irresponsável! Levar filho para assistir filme impróprio!
Beijos.
A lei é para todos. Se há uma classificação a ser obedecida, então não dá para burlar.
ResponderExcluirBjkas.
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ResponderExcluirSão umas interpretações ruins que esses tribunais fazem da lei...! Para mim é uma interferência desnecessário do Estado na família.
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