Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União contra um motorista de Araxá (MG) que havia sido denunciado por dirigir embriagado. Para os ministros do STF, é irrelevante questionar se o comportamento do motorista atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator do STF.
Antes da lei seca, só era considerado crime caso o motorista bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas mesmo depois da reforma do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, alguns juízes continuaram com o mesmo entendimento. Agora ficou decidido, basta colocar um carro em movimento, depois de ingerir bebidas alcoólicas, e já se comete um crime, com pena de até 3 anos de prisão.
Fonte: STF
Deus que livre a gente desses irresponsáveis ao volante. Tem mais é que prender mesmo essa gente.
ResponderExcluirBebida e direção não combinam. Gostei da postagem. Seu blog mostra o Direito para a gente, mas de forma leve e descomplicada. Beijos.
ResponderExcluirEsses bêbados que matam ao volante deveriam ir mesmo para a cadeia.
ResponderExcluirSomos o país da impunidade.
ResponderExcluirAs estatísticas estão aí para confirmar.
ResponderExcluirMotorista tem que ter responsabilidade.
ResponderExcluirCom a própria vida e com a vida alheia.
Aliás, a vida deve ser respeitada em todos os momentos.
Abs
E a polícia tem prendido cachaceiro ao volante!
ResponderExcluirExcelente este seu blog.
ResponderExcluirParabéns.
A punição tem de ser rígida, tem de valer para ricos e pobres e sem direito a fiança.
Não sei se você viu uma petição que coloquei em meu blog, logo abaixo do cabeçalho?
Por favor, ajude a divulgar!
Foi idealizada por um jovem paulistano que perdeu a mãe e a irmã, vítimas de acidente de trânsito.
Um abraço Adriano!
Conto contigo.