A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
Fonte: STJ
Está corretíssimo o STJ. O paciente paga o olho da cara para o ortodontista e, no fim, ainda corre o risco de não ter um resultado bom. Não cumpriu o que prometeu, tem que indenizar. E caro.
ResponderExcluirEsses tratamentos são longo, doloridos e muito muito caros. Então nada mais justo que responsabilizar o dentista pelo resultado.
ResponderExcluirAgora essa gente vai ter que trabalhar direito. Excelente postagem.
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