Numa decisão inédita no Brasil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o casamento civil entre duas mulheres. O recurso é do Rio Grande do Sul, onde as requerentes tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância.
A decisão do tribunal gaúcho disse que não havia possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e se basearam na regra de direito privado que diz ser permitido o que não é expressamente proibido.
O relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, que ressaltou em seu voto que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fonte: STJ
Eu, particularmente, sou contra casamento gay. Acho que as coisas tem que ser como antigamente, com encontro de sexos diferentes. Mas esta é a minha opinião pessoal. Não discrimino e nem manifestou qualquer aversão.
ResponderExcluirNada contra homem com homem e mulher com mulher. Só acho que, antes de o STJ dar essa decisão, deveriam modificar a CF. No meu entender, essa unisão gay é inconstitucional.
ResponderExcluirConstitucional também acho que não é. Mas por ter se tornado uma realidade, deve mesmo ser regulamentado.
ResponderExcluirÉ a evolução da sociedade que pede decisões cada vez mais arrojadas dos nossos tribunais superiores. Foi corajoso o STJ.
ResponderExcluirJá estava passando da hora de regularizar essas uniões homoafetivas. É a evolução da sociedade e tem de ser respeitada. O Direito precisa acompanhar as mudanças sociais, sob pena de se tornar uma lei morta. Parabéns ao Ministros do STJ pela ousadia. É inconstitucional, sim, mas ousado.
ResponderExcluirCoisa esquisita esse casamento entre mulheres!
ResponderExcluirVeio no momento exata essa regulamentação.
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